TJAL - 0701315-68.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB 385562/SP), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 103068/PR), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0701315-68.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Marilene dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC. -
07/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 04:39
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 103068/PR), ADV: AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB 385562/SP), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0701315-68.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Marilene dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 103068/PR), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0701315-68.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Marilene dos SantosB0 - Presentes os requisitos da petição inicial descritos nos arts. 319 e 320 do CPC, DEFIRO a inicial.
Ainda, a parte autora alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão pela qual requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Analisando os autos, verifica-se que a parte apresentou declaração de hipossuficiência (fls. 27), sendo certo que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural" (art. 99, § 3º, do CPC).
Com efeito, não há nos autos "elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade" (art. 99, §2º, do CPC), de modo que DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, fica a parte autora dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil. É direito básico do consumidor a inversão do ônus probatório frente à necessidade de facilitação do acesso à Justiça, vide art. 6º, inciso VII do CDC, bem como faz-se necessário considerar a vulnerabilidade da parte autora em atestar a alegada venda casada nos moldes apresentados, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para fins de determinar que a parte requerida, na primeira oportunidade que se manifestar no feito, adunes no(s) autos toda e qualquer documentação decorrente da relação jurídica apontada na atrial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Quanto ao processamento da demanda: CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis conforme disposto no art. 335 do CPC.
Faça constar no ato praticado que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme disposto no art. 344 do CPC.
Apresentada, eventualmente, reconvenção pelo demandado, INTIME-SE a parte demandante para apresentar resposta no prazo e forma definidos no art. 343, §1º, do CPC.
Com apresentação de contestação, sendo mencionadas matérias presentes no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora a fim de que, assim desejando, apresente réplica ou impugnação à contestação na forma e prazo do art. 351 do CPC.
Após, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC.
Quando da especificação de provas, na hipótese de pretenderem realização de audiência de instrução e julgamento (a ser avaliada sob a ótica do art. 357, V, do CPC), ficam desde logo cientes as partes de que o comparecimento de testemunhas observará o disposto no art. 455 do CPC.
Após integral cumprimento dos itens anteriores, conclusos para análise.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.CUMPRA-SE. -
18/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:55
Decisão Proferida
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10/04/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 08:06
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 17:00
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 08:30
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0701315-68.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene dos Santos - Ante o acima exposto, nos termos do art. 321 do CPC e nas Notas Técnicas n. 01, 02, 07 e 08 do Centro de Inteligência Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas (CIJE/TJAL) e das diretivas do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas e Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (NUMOPEDE), INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE a petição inicial, a fim de juntar aos autos: Histórico de consignação ou ficha financeira comprovando que tinha margem consignável para obter empréstimo consignado à época da contratação e requerer, em inversão do ônus da prova, a apresentação do contrato para provar que nunca fez uso desse meio de pagamento, se não as tiver em sua posse; Extratos das suas contas bancárias do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos e seus vencimentos/proventos; Extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Ademais, caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório.
O desatendimento deste comando implicará o indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos arts. 10, 321, 330, I e §2º, combinado com o art. 485, I, todos do CPC.
Deverá a Secretaria certificar, ainda, se existem outros processos em trâmite esta Comarca da mesma parte autora, especificando o número dos processos, em caso positivo.
Expeça-se mandado de intimação pessoal da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias compareça ao Fórum com o objetivo de confirmar os termos da procuração anexada.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
23/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 13:40
Outras Decisões
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22/01/2025 07:47
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 14:36
Despacho de Mero Expediente
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12/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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