TJAL - 0716948-10.2021.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:52
Apensado ao processo
-
02/09/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL) - Processo 0716948-10.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: B1Ane Rose Casado de Holanda BrandaoB0 - B1Cynthia Tavares Paes da SilvaB0 - B1Andressa Soares da SilvaB0 - B1Andreyna Maria da SilvaB0 - B1Claudio Costa da SilvaB0 - B1Claudemir Guilherme da Silva MendesB0 - B1Andreynna Fernanda Silva de OliveiraB0 - B1Andrey Victor Menezes QuintellaB0 - B1Cremilda Maria dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Braskem S.aB0 - À guisa do expendido, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com relação a ANDREY VICTOR MENEZES QUINTELLA, ANDREYNA MARIA DA SILVA, ANE ROSE CASADO DE HOLANDA BRANDAO e CLAUDEMIR GUILHERME DA SILVA MENDES (representado por BENEDITA MENDES), em virtude da celebração de acordo junto a ré celebrado na 3ª Vara Federal.
Quanto aos autores ANDRESSA SOARES DA SILVA (representado por EDILEIDE SOARES DA SILVA), ANDREYNNA FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA, CLAUDIO COSTA DA SILVA e CREMILDA MARIA DOS SANTOS SILVA, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente ação, reconhecendo a falta de interesse de agir e ilegitimidade ativa dos mesmos.
Por fim, quanto a autora CYNTHIA TAVARES PAES DA SILVA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, à luz do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré BRASKEM S/A ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Embora a responsabilidade civil no caso em enfoque seja extracontratual, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, considerando a impossibilidade de definição concreta do seu termo inicial tendo como supedâneo o evento danoso, de caracterização obnubilada diante das circunstâncias de fato.
A correção monetária deve se dar a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ).
Outrossim, em face da inteligência da Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça (Corte Especial, em 22.05.2006 DJ 07.06.2006, p. 240), CONDENO a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo os últimos fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação P.R.I.
Maceió,25 de agosto de 2025.
Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito -
25/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL), Adilson Baptista de Araújo (OAB 19835/AL) Processo 0716948-10.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ane Rose Casado de Holanda Brandao, Cynthia Tavares Paes da Silva, Andressa Soares da Silva, Andreyna Maria da Silva, Claudio Costa da Silva, Claudemir Guilherme da Silva Mendes, Andreynna Fernanda Silva de Oliveira, Andrey Victor Menezes Quintella, Cremilda Maria dos Santos Silva - Réu: Braskem S.a - Em cumprimento ao art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal, devendo ser observado os art. 183 e 186 do CPC.
Maceió, 26 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 20:35
Apensado ao processo
-
29/01/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0716948-10.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ane Rose Casado de Holanda Brandao, Cynthia Tavares Paes da Silva, Andressa Soares da Silva, Andreyna Maria da Silva, Claudio Costa da Silva, Claudemir Guilherme da Silva Mendes, Andreynna Fernanda Silva de Oliveira, Andrey Victor Menezes Quintella, Cremilda Maria dos Santos Silva - Réu: Braskem S.a - Acerca do pedido de desmembramento/suspensão formulado pela parte autora (fls. 1202-1216), entendo que não se subsume a quaisquer hipóteses de aplicação, inexistindo, do mesmo modo, prejudicialidade externa entre a corrente ação e a Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado - ou outras medidas instauradas - para apurar as tessituras dos acordos firmados entre as partes envolvidas no fenômeno geológico da subsidência solo debatida na lide em enfoque Deste modo, prestigiando, especialmente, os princípios das celeridade processual (art. 4º do CPC), da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), e da efetividade da jurisdição - que decorre do acesso à justiça ( art. 5º, XXXV, da CF) - INDEFIRO a pretensão formulada pela parte autora, determinando o regular prosseguimento do feito.
Dê-se ciência. -
21/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/11/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 10:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/09/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 10:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/06/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 10:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/05/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/04/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:28
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 16:00:00, 3ª Vara Cível da Capital.
-
15/02/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 10:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 09:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/07/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:27
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 09:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/06/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 17:36
INCONSISTENTE
-
23/05/2023 17:36
INCONSISTENTE
-
23/05/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
23/05/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 17:23
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
27/04/2023 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 15:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/01/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2023 14:55
Expedição de Carta.
-
30/01/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:51
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2023 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
20/01/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 09:06
Recebidos os autos.
-
30/09/2021 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 09:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/09/2021 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2021 19:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 10:56
INCONSISTENTE
-
09/08/2021 10:56
Recebidos os autos.
-
09/08/2021 10:56
Recebidos os autos.
-
09/08/2021 10:56
INCONSISTENTE
-
09/08/2021 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
-
09/08/2021 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
06/07/2021 09:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/07/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2021 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 10:59
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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