TJAL - 0703633-70.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 02:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL) Processo 0703633-70.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e, conforme recomenda o item 5 alíneas a, b e c da Norma Técnica nº 004/2023 do CIJE/TJAL, diante da expedição e remessa do mandado de busca e apreensão fica intimada a parte autora, nos termos da decisão de fls. para que providencie o seu cumprimento, uma vez que os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do autor ou de seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições logísticas necessárias, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados, nos termos do artigo 481 do Código de Normas e Serventias (Provimento nº. 13/2023).
Fica, ainda, cientificado de que para obter o contato telefônico do oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos, deverão dirigir-se pessoalmente à Central de Mandados.
Caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o que será certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação. -
28/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 13:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL) Processo 0703633-70.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §2º, III, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista que a parte autora indicou o novo endereço da parte ré, passo a citá-la levando em conta a nova localidade. -
23/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 06:25
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL) Processo 0703633-70.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da expedição do mandado retro, fica o advogado da parte autora intimado de que deverá entrar em contato com a Central de Mandados a fim de obter o contato telefônico do oficial de justiça designado para providenciar o cumprimento do mandado, disponibilizando as condições logísticas necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de devolução do mandado sem cumprimento, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias.
Fica ainda, intimado de que, a devolução de mandados sem cumprimento por ausência de contato da parte interessada será considerada abandono do processo e manifesta ausência de interesse no prosseguimento do feito. -
31/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 13:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/01/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:09
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL) Processo 0703633-70.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Nesse sentido, da análise dos documentos coligidos aos autos, vislumbro cabalmente a comprovação deste pressuposto, motivo pelo qual DEFIRO o requerimento de concessão de liminar de busca e apreensão, passando a determinar e deliberar o que segue, em consonância com a Nota Técnica nº. 04/2023 do CIJETJAL: (i) a imediata restrição de circulação do veículo através do sistema Renajud; (ii) a expedição do mandado de busca e apreensão com ordem de arrombamento e o uso da força pública, devendo tais medidas serem adotadas excepcionalmente quando se mostrarem indispensáveis para o êxito da apreensão do bem, ficando o autor informado que o seu cumprimento pelos oficiais de justiça se dará apenas à medida em que o requerente viabilize a logística indispensável à concretização da medida judicial, sendo vedada a intermediação de contratação de serviço por qualquer servidor do Tribunal de Justiça de Alagoas e sendo vedado também, aos oficiais de justiça, a condução dos veículos respectivos; (iii) dar ciência ao autor que nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do autor ou de seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições logísticas necessárias, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados, nos termos do artigo 481 do Código de Normas e Serventias (Provimento nº. 13/2023); (iv) deixar o autor ou seu representante legal igualmente ciente que, para obter o contato telefônico do oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos, deverão dirigir-se pessoalmente à Central de Mandados; (v) acaso o autor não de desincumba da sua obrigação de promover os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo, a Secretaria ao invés de fazer conclusão dos autos, deverá imediatamente, por intermédio de ato ordinatório, promover a intimação pessoal do autor por carta com aviso de recebimento, dando-lhe ciência de que: a) será expedido novo mandado de busca e apreensão somente quando o AR dessa intimação for devolvido; b) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias; e c) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação. (vi) após a comprovação nos autos do cumprimento da busca e apreensão, remova imediatamente a Secretaria a restrição de circulação lançada no Renajud; (vii) na hipótese de a parte ré apresentar contestação espontânea, determino que a Secretaria só faça conclusão dos autos após a efetivação do cumprimento do mandado de busca e apreensão do bem (Tema Repetitivo nº. 1040 do STJ); (viii) no mandado deverá constar que a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá pagar a integralidade da dívida (parcelas vencidas e vincendas), hipótese na qual o bem lhe será restituído; e (ix) Por fim, uma vez cumprida a liminar, cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 18:38
Decisão Proferida
-
27/01/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701579-03.2024.8.02.0055
Maria Jose dos Santos Lima
Banco Bmg S/A
Advogado: Ivaldo de Souza Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2024 11:51
Processo nº 0703553-09.2025.8.02.0001
Wanderson de Souza Gonzaga
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Carla Santos Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2025 17:53
Processo nº 0705360-58.2023.8.02.0058
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Flavio Luis Nunes Falcao
Advogado: Felipe Marinho Damasceno
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2024 07:42
Processo nº 0700681-10.2024.8.02.0016
Isabel Cristina da Silva Ferro
Elton Alex Silva Lima
Advogado: Beatriz Alissya de Melo Felix
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2024 10:17
Processo nº 0703462-16.2025.8.02.0001
Eli Carlos de Oliveira Tavares
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2025 17:45