TJAL - 0742183-08.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:58
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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13/05/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL), Gustavo Souza Kyrillos (OAB 18734/AL) Processo 0742183-08.2023.8.02.0001 - Monitória - Autor: Resolution Recuperações - Mei - Réu: Jivanildo Alves da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
09/04/2025 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL), Gustavo Souza Kyrillos (OAB 18734/AL) Processo 0742183-08.2023.8.02.0001 - Monitória - Autor: Resolution Recuperações - Mei - Réu: Jivanildo Alves da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora/Ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
27/02/2025 23:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL), Gustavo Souza Kyrillos (OAB 18734/AL) Processo 0742183-08.2023.8.02.0001 - Monitória - Autor: Resolution Recuperações - Mei - Réu: Jivanildo Alves da Silva - Ante o exposto, AFASTO a prejudicial de mérito de prescrição, REJEITO os embargos monitórios opostos e, por consequência, com a constituição ipso iure do título executivo judicial, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial para CONDENAR o réu/embargante ao pagamento do valor de R$ 9.876,89 (nove mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos), com correção monetária e juros de mora pela SELIC, desde a data da citação; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I c/c art. 702, § 8º, ambos do CPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita ao requerido.
Condeno o executado/embargante, ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspensos em razão do benefício da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do CPC.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ Alagoas.. -
27/01/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2025 16:27
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 16:29
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 09:21
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2024 12:48
Conclusos para despacho
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24/04/2024 00:10
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 22:33
Juntada de Mandado
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02/02/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 19:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/01/2024 19:40
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 12:29
Decisão Proferida
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30/09/2023 23:50
Conclusos para despacho
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30/09/2023 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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