TJAL - 0712824-76.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:59
Processo Transferido entre Varas
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01/07/2025 17:59
Processo Transferido entre Varas
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18/06/2025 17:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/06/2025 11:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 11:54:43, 12ª Vara Cível da Capital.
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17/06/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 04:39
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 11:02
Expedição de Carta.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0712824-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindinalva Cristovão de Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 17/06/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
24/04/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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10/03/2025 16:01
Processo Transferido entre Varas
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10/03/2025 16:01
Processo recebido pelo CJUS
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10/03/2025 16:01
Recebimento no CEJUSC
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10/03/2025 16:01
Remessa para o CEJUSC
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10/03/2025 16:01
Processo recebido pelo CJUS
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10/03/2025 16:01
Processo Transferido entre Varas
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07/03/2025 17:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/01/2025 10:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0712824-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindinalva Cristovão de Melo - Em razão do acórdão de fls. 81-91, determino que o cartório proceda com a remessa dos autos ao CEJUSC, objetivando o aprazamento de data e hora para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
Intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado - § 3.o do artigo 334.
Advirta-se na publicação de intimação e no instrumento de citação que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilizada à sua realização.
Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado. -
20/01/2025 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 16:52
Conclusos para despacho
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24/04/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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14/04/2024 01:55
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 10:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/03/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/03/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 14:31
Conclusos para despacho
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18/03/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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