TJAL - 0760666-52.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Thais Emanuelle Duarte Goncalves (OAB 12687/MA) Processo 0760666-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera da Silva Joventino - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/03/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 13:38
Expedição de Carta.
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23/01/2025 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Emanuelle Duarte Goncalves (OAB 12687/MA) Processo 0760666-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera da Silva Joventino - IV DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, com esteio no art. 300, do CPC, a fim de determinar que o réu suspenda a exigibilidade dos contratos aqui discutidos, mediante a impossibilidade do lançamento de desconto nos proventos autorais e da inserção do nome da acionante nos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada a quantia de R$ 10.000,00.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do CPC, ao tempo em que ACOLHO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, em atenção ao disposto no inciso VIII, do art. 6º, do CDC, e, com isso, determino ao demandado a apresentação do contrato firmado entre as partes no prazo da contestação.
Em atenção ao teor da súmula nº. 410, do STJ, a multa somente terá incidência após a intimação pessoal do réu.
Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a aferição da viabilidade da designação de audiência de conciliação para momento oportuno.
Maceió, 22 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
22/01/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 17:40
Decisão Proferida
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12/12/2024 21:40
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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