TJAL - 0761828-82.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 13:05
Expedição de Documentos
-
10/02/2025 12:45
Retificação de Classe Processual
-
23/01/2025 15:33
Publicado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0761828-82.2024.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Banco Rci Brasil S/A - DESPACHO Trata-se de pedido de efetivação de decisão de busca e apreensão, amparado no disposto no § 12º, do art. 3º, do Decreto-Lei n.º 911/1969 (a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo).
Desse modo, verificando que o requerimento atendeu às exigências legais e houve o adimplemento das custas, p. 44, cumpra-se a decisão de pp. 25/26.
Considerando não se tratar de precatória, cadastre-se o feito como petição cível.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
22/01/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 19:28
Conclusos
-
19/12/2024 09:16
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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