TJAL - 0700737-25.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATTEO BASSO FILHO (OAB 38321/CE), ADV: MATTEO BASSO FILHO (OAB 38321/CE), ADV: ANNE GABRIELLE SILVA DE JESUS (OAB 45854/CE) - Processo 0700737-25.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão - AUTORA: B1Edsangela Leocadio dos Santos BuarqueB0 - RÉU: B1João Luiz Tenório CaladoB0 - Dessa forma, antes de qualquer decisão de indeferimento da petição inicial ou extinção do feito sem resolução de mérito, deve ser oportunizada à parte autora a manifestação sobre a sua legitimidade ativa ad causam.
Diante do exposto, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que se manifeste, no prazo de 15 (cinco) dias, sobre a sua legitimidade ativa para a presente demanda, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 15:37
Decisão Proferida
-
13/05/2025 19:00
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Matteo Basso Filho (OAB 38321/CE), Anne Gabrielle Silva de Jesus (OAB 45854/CE) Processo 0700737-25.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edsangela Leocadio dos Santos Buarque - Réu: João Luiz Tenório Calado - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, uma vez que o documento anexada na fl. 172 não é uma Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ), sendo necessário que junte aos autos o boleto bancário, haja visto que a sua mera emissão não ocasiona na obrigação do pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o Boleto bancário da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Após ser saneado o vício apontado, retornem os atos para a fila dos atos iniciais/liminar.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
22/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 16:25
Despacho de Mero Expediente
-
24/09/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 16:32
Despacho de Mero Expediente
-
12/06/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 18:38
Conclusos para despacho
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11/09/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 18:11
Visto em Autoinspeção
-
27/01/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/01/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 13:19
Despacho de Mero Expediente
-
10/01/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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