TJAL - 0736479-77.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 19:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 07:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 19:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0736479-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edson dos Santos - LitsPassiv: Banco Agibank S.a - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária. d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
07/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 11:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0736479-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edson dos Santos - LitsPassiv: Banco Agibank S.a - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
21/01/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 11:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/12/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/12/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:36
INCONSISTENTE
-
16/12/2024 12:36
INCONSISTENTE
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10/12/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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30/10/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 17:38
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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08/10/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 18:42
Expedição de Carta.
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08/08/2024 11:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/08/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/08/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 18:18
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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06/08/2024 15:29
INCONSISTENTE
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06/08/2024 15:29
Recebidos os autos.
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06/08/2024 15:29
Recebidos os autos.
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06/08/2024 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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06/08/2024 15:29
Recebidos os autos.
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06/08/2024 15:29
INCONSISTENTE
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06/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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06/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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