TJAL - 0700106-51.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:21
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
23/04/2025 15:21
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 15:54
Análise de Custas Finais - GECOF
-
14/04/2025 15:53
Recebimento de Processo no GECOF
-
14/04/2025 15:53
Análise de Custas Finais - GECOF
-
27/03/2025 09:30
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 09:29
Remessa à CJU - Custas
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27/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:27
Transitado em Julgado
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13/03/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Krystian Tavares Barbosa Pinto (OAB 15247/AL) Processo 0700106-51.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Batista Ataide de Oliveir - INDEFIRO o requerimento de pág. 38, tendo em vista que o recurso cabível contra sentença é a Apelação e não pedido de reconsideração.
Sendo assim, aguarde-se decurso do prazo da sentença às fls. 34/35, posteriormente, cumprindo os atos determinados. -
12/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 09:00
Despacho de Mero Expediente
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01/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
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01/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 09:45
Indeferida a petição inicial
-
20/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 08:34
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Krystian Tavares Barbosa Pinto (OAB 15247/AL) Processo 0700106-51.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Batista Ataide de Oliveir - Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adotando as seguintes providências: (a) juntar procuração e declaração de hipossuficiência com assinatura por extenso, de acordo com o documento de identificação de fl. 09, já que, sem o reconhecimento de firma, não é possível averiguar a autenticidade da rubrica posta nos documentos de fls. 08 e 25; (b) juntar comprovante de residência em seu nome atualizado, uma vez que o de fl. 11 diz respeito ao mês de maio de 2023; e (c) juntar a guia com o cálculo das custas iniciais arbitradas para o presente feito (parágrafo único, art. 62 da Resolução nº 19/2007 - TJAL).
Advirta-se à parte autora que a sua inércia ou o não atendimento de todas as determinações supracitadas implicará no indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação no prazo acima estabelecido, tornem-me os autos conclusos na fila "ato inicial".
No entanto, se a parte requerente deixar transcorrer in albis o prazo, voltem os autos conclusos para fila de sentença.
Expedientes necessários. -
24/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 09:56
Despacho de Mero Expediente
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20/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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