TJAL - 0701789-85.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:08
Conclusos para despacho
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25/05/2025 02:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 17:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0701789-85.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Iris Gabriela da Silva Santos - Intime-se a parte autora, através da Defensoria Pública, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado da pesquisa via SISBAJUD de fls. 57/58, bem como impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
24/03/2025 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2025 18:21
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 01:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 09:55
Juntada de Alvará
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10/02/2025 19:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:11
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0701789-85.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Iris Gabriela da Silva Santos - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Iris Gabriela da Silva Santos, alegando que possuem um crédito a receber em virtude do falecimento de Luciana Maria da Silva.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 03, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
INDEFIRO o pedido à fl. 03, item "b", no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
INDEFIRO o pedido à fl. 03, item "d", no que concerne à expedição de ofício à Caixa Econômica Federal.
Contudo, DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da requerente Iris Gabriela da Silva Santos, autorizando-a a diligenciar junto à Caixa Econômica Federal, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores, saldo referente ao PIS/PASEP, FGTS e benefícios previdenciários em nome da falecida Luciana Maria da Silva, inscrita no CPF sob o nº *34.***.*12-21.
Nesse diapasão, EXPEÇA-SE, oportunamente, o competente alvará judicial, com prazo de validade de 15 (quinze) dias e prestação de contas em igual período.
DEFIRO o pedido de fls. 03, item "c", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da falecida Luciana Maria da Silva, inscrita no CPF sob o nº *34.***.*12-21.
Em que pese a requerente juntou a declaração de inexistência de bens e outros herdeiros à fl. 11, por prudência, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE os requerentes, por meio de sua defensora pública, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se. -
22/01/2025 20:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 16:07
Decisão Proferida
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16/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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