TJAL - 0700615-46.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/03/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Aleph Cavalcante Santos (OAB 16537/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Bruno Moura de Queiroz (OAB 16540/AL), Irlan Álvaro Ferreira dos Santos (OAB 19116/AL) Processo 0700615-46.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Miriam Costa dos Anjos Silva - Réu: Águas do Sertão - DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvo o mérito, na forma do inciso I do art. 487 do CPC, para JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na inicial.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que ela é beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
23/01/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 13:47
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 20:45
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 21:08
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/09/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 19:38
Juntada de Mandado
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04/09/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2024 09:00
Expedição de Carta.
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15/07/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 12:44
Decisão Proferida
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05/07/2024 09:00
Conclusos para despacho
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04/07/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 17:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 11:37
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2024 19:10
Conclusos para despacho
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29/05/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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