TJAL - 0758802-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Marina Basile (OAB 40052-A/CE) Processo 0758802-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benicio Jorge Alves Paiva - Réu: Bradesco Saúde - Autos n° 0758802-76.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Assistência à Saúde Autor: Benicio Jorge Alves Paiva Réu: Bradesco Saúde ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em face da decisão retro, passo a intimar a parte ré a se manifestar sobre a indisponibilidade financeira em 5 (cinco) dias.
Maceió, 22 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
22/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Marina Basile (OAB 40052-A/CE) Processo 0758802-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benicio Jorge Alves Paiva - Réu: Bradesco Saúde - Diante do exposto, acolho o pedido de pp. 248/249, para determinar, à vista do previsto no art. 854, do Código de Processo Civil, a constrição de ativos financeiros das contas da executada (BRADESCO SAÚDE S/A, inscrita no CNPJS sob o nº 92.***.***/0001-60), por meio do Sisbajud e mediante ordem única, do valor de R$ 16.800,00.
Havendo êxito total ou parcial, atenda-se ao disposto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, intimando-se a parte ré a se manifestar sobre a indisponibilidade financeira em 5 (cinco) dias.
No mais, diante da ordem de indisponibilidade emitida, tenho como prejudicados os pedidos de majoração de astreintes, prisão, como também de suspensão dos serviços de internet, água e luz das unidades administrativas da acionada, ante a sua hialina desproporcionalidade.
Intimem-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
02/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 17:26
Decisão Proferida
-
28/04/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Marina Basile (OAB 40052-A/CE) Processo 0758802-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benicio Jorge Alves Paiva - Réu: Bradesco Saúde - DESPACHO Considerando o teor da petição de pp. 237/238, intime-se a parte demandada para, no prazo de 24h, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta às pp. 218/220.
Maceió(AL), 22 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
22/04/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 08:39
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 15:50
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 07:43
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Marina Basile (OAB 40052-A/CE) Processo 0758802-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benicio Jorge Alves Paiva - Réu: Bradesco Saúde - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, do CPC, e, com isso, determino que a demandada, no prazo de 15 dias, autorize e custei os procedimentos indicados às pp. 42/43, pelo Dr.
Luciano Agra, inscrito no CRM/AL 1032, bem como todos os materiais e despesas correlatas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada à quantia de R$ 30.000,00.
CONCEDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com base no art. 100, do CPC, ao tempo em que rejeito o pleito de inversão do ônus da prova.
Intimem-se.
Em atenção à Súmula n.º 410, do STJ, a intimação da acionada deverá ser pessoal e, dada a urgência da medida, por meio de Oficial de Justiça.
Por fim, após a intimação da ré, dê-se vista ao Ministério Público, nos termos do inciso II, do art. 178, do CPC, c/c o inciso VIII, do art. 201, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990).
Maceió, 7 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
07/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/03/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 10:55
Decisão Proferida
-
05/03/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 14:50
Despacho de Mero Expediente
-
17/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Marina Basile (OAB 40052-A/CE) Processo 0758802-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benicio Jorge Alves Paiva - Réu: Bradesco Saúde - DECISÃO 1.
No tocante ao pedido de gratuidade da justiça, sabe-se que a mera declaração da parte de incapacidade de arcar com as despesas processuais, nos moldes do art. 99 ou do art. 105, ambos do Código de Processo Civil, aliada à ausência de indicativos de capacidade econômica, enseja a concessão da imunidade em questão. 2.
Ocorre que, no caso dos autos, inexiste declaração formulada naquele sentido, bem como a procuração de pp. 40/41 não concedeu aos causídicos constituídos poderes para tanto. 3.
Assim, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para suprir a falta relativa ao preenchimento dos requisitos da gratuidade da justiça, apresentando o documento correlato, em 15 (quinze) dias. 4.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a juntada da petição de pp. 83/84, que noticia a autorização para realização da cirurgia pretendida, também em 15 (quinze) dias.
Maceió, 3 de fevereiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
03/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 18:37
Decisão Proferida
-
03/02/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Marina Basile (OAB 40052-A/CE) Processo 0758802-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benicio Jorge Alves Paiva - Réu: Bradesco Saúde - Desse modo, determino o envio dos autos ao NATJUS, a fim de que este, no prazo de 10 dias, esclareça: se o procedimento indicado à p. 55, de fato, é de fato necessário e adequado ao caso; se a cirurgia tem caráter experimental; e se consta no rol da ANS.
Findo o lapso acima assinalado, com ou sem manifestação, façam-se conclusos os autos para fila Concluso/Ato Inicial - urgentes para deliberação quanto ao requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
Cumpra-se, com urgência.
Maceió, 22 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
22/01/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 16:53
Decisão Proferida
-
09/01/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 01:10
Juntada de Mandado
-
12/12/2024 00:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 14:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/12/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2024 09:06
Despacho de Mero Expediente
-
04/12/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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