TJAL - 0702268-04.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TAINÁ LOUISE CUSTÓDIO PÔRTO (OAB 21982/AL) - Processo 0702268-04.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - AUTOR: B1Rosival Antonio dos SantosB0 - Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para, sanar o erro material identificado, e onde se lê: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no artigo 65 da Lei Municipal 166/97, bem como na vedação ao enriquecimento sem causa da Administração, para CONDENAR O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO ao pagamento retroativo do adicional relativo ao segundo e terceiro quinquênio, compreendendo o período de abril/2019 (marco prescricional) até outubro/2024 (mês anterior à implantação administrativa destes adicionais), em favor de ROSIVAL ANTONIO DOS SANTOS." Leia-se: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no artigo 65 da Lei Municipal 166/97, bem como na vedação ao enriquecimento sem causa da Administração, para CONDENAR O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO ao pagamento retroativo do adicional relativo ao segundo quinquênio, compreendendo o período de novembro/2019 (marco prescricional) até julho/2022 (mês anterior à implantação administrativa destes adicionais), em favor de ROSIVAL ANTONIO DOS SANTOS." Mantendo-se, no mais, inalterados os demais termos da sentença.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de cinco dias, e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
São Sebastião (AL), 07 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
07/08/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 15:03
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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10/04/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 03:11
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL) Processo 0702268-04.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosival Antonio dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e ante a apresentação de impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste. -
31/03/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 15:55
Apensado ao processo
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31/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL) Processo 0702268-04.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosival Antonio dos Santos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no artigo 65 da Lei Municipal 166/97, bem como na vedação ao enriquecimento sem causa da Administração, para CONDENAR o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO ao pagamento retroativo do adicional relativo ao segundo e terceiro quinquênio, compreendendo o período de abril/2019 (marco prescricional) até outubro/2024 (mês anterior à implantação administrativa destes adicionais), em favor de ROSIVAL ANTONIO DOS SANTOS.
Sendo a condenação judicial de natureza não tributária, líquida, relativa a servidor público, e sendo débito posterior a junho/2009, a teor doRE 870947e doREsp 1495146, incidem (i) juros de mora, a partir do vencimento, de acordo com a remuneração oficial da caderneta de poupança e ii) correção monetária, desde a data do efetivo prejuízo (Súm.43do STJ), por meio do IPCA-E, aplicando-se a taxa SELIC a partir de 09.12.2021, de acordo com o art.3º, da EC113/2021 até o efetivo pagamento.
Com base no princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, o que faço com fulcro no art. 85, § 3º, I, do CPC.
Deixo de submeter a presente sentença ao duplo grau de jurisdição, uma vez que pode ser considerada líquida, pois depende de meros cálculos aritméticos e o proveito econômico, estreme de dúvidas, não ultrapassa o limite imposto pelo art. 496, §3º, III, do CPC.
Sem custas em razão da isenção conferida ao Município, nos termos do art. 44, I, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
São Sebastião (AL), 18 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
18/03/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 03:05
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 22:56
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL) Processo 0702268-04.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosival Antonio dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/01/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 02:24
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:02
Outras Decisões
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20/11/2024 02:45
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 02:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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