TJAL - 0701744-07.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 08:27
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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09/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0701744-07.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Félix dos Santos (lúcia) - Réu: Cebap-centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto Recurso de Apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - 
                                            
21/03/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0701744-07.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Félix dos Santos (lúcia) - Réu: Cebap-centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na presente ação, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: DETERMINAR a exclusão da cobrança impugnada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cobrança realizada, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); CONDENAR a parte ré no pagamento da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil; CONDENAR a parte ré a devolver, EM DOBRO, os valores indevidamente cobrados da parte autora, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil.
Sucumbente na maior parte, CONDENO o demandado ao pagamento das custas processuais.
No que tange aos honorários advocatícios, CONDENO o requerido ao pagamento da verba honorária que arbitro no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Formulado o requerimento de cumprimento de sentença, ao cartório para modificar a classe processual para a fase respectiva.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião (AL), 10 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito - 
                                            
11/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0701744-07.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Félix dos Santos (lúcia) - Réu: Cebap-centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir ou estabelecer se pretendem o julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso requeira a produção de prova testemunhal, venham os autos conclusos na fila de concluso "Ag.
Designação de Audiência".
Caso informe que não possui outras provas a produzir ou decorrendo o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 23 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito - 
                                            
23/01/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 14:18
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/09/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2024 01:22
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2024 00:59
Conclusos para despacho
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26/09/2024 00:57
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 09:07
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2024 06:51
Conclusos para despacho
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05/09/2024 06:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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