TJAL - 0701713-61.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), LETHICIA CARVALHO PENHA (OAB 62805/DF) Processo 0701713-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Tadeu Correa da Silva - Ex positis, sem maiores divagações, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários. -
29/05/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 09:26
Republicado ato_publicado em 29/05/2025.
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26/05/2025 08:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO) Processo 0701713-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Tadeu Correa da Silva - Ex positis, sem maiores divagações, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários. -
23/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 11:25
Republicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/04/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO) Processo 0701713-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Tadeu Correa da Silva - Ex positis, sem maiores divagações, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários. -
22/04/2025 21:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 18:58
Indeferida a petição inicial
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16/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO) Processo 0701713-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Tadeu Correa da Silva - Chamo o feito à ordem para complementar o despacho anterior, a fim de determinar a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia de seu documento de identidade integral, onde consta sua assinatura, bem acoste a procuração e demais documentos de fls. 19-23 devidamente assinados pela parte autora, sob pena de reconhecimento da irregularidade na representação processual, o que resultará na extinção do processo, nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC.
Cumpra-se. -
28/01/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 18:27
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO) Processo 0701713-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Tadeu Correa da Silva - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
21/01/2025 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 14:15
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 17:45
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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