TJAL - 0701251-30.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/04/2025 12:12 Baixa Definitiva 
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                                            03/04/2025 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 16:06 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/03/2025 00:00 Intimação ADV: Ermesson Bruno Ferreira Rodrigues (OAB 19109/AL) Processo 0701251-30.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adrielly Santos Silva - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I do Código de Processo Civil INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
 
 Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55, caput, Lei 9.099/95).
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
 
 Arapiraca, 17 de março de 2025.
 
 Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito
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                                            17/03/2025 13:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/03/2025 11:34 Indeferida a petição inicial 
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                                            17/03/2025 08:24 Conclusos para julgamento 
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                                            17/03/2025 08:24 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2025 13:01 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação ADV: Ermesson Bruno Ferreira Rodrigues (OAB 19109/AL) Processo 0701251-30.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adrielly Santos Silva - Autos n° 0701251-30.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Adrielly Santos Silva Réu: Banco do Brasil S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, de ordem, visando suprir ausência de documentos essenciais, passo a expedir intimação do autor para, em 15 (quinze) dias, inserir no sistema comprovante de residência, oficial e em nome próprio, devidamente atualizado (com data referente, no máximo, aos três últimos meses), ou, caso o faça em nome de terceiros, que o justifique.
 
 Arapiraca, 24 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            24/01/2025 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/01/2025 08:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 08:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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