TJAL - 0749852-78.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE), Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL) Processo 0749852-78.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Clemilda da Silva Lopes - Réu: Município de Maceió - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço arrimado no que dispõe os arts. 924, inciso II e 925, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se a parte demandante que, caso se faça necessário novo pedido de cumprimento de sentença, deverá este ser peticionado em sequencial próprio.
Sem custas.
Sem honorários.
Nada mais havendo sido requerido, arquivem-se os presentes autos.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
23/05/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 12:27
Devolvido CJU - Isento de Custas
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09/05/2025 12:27
Recebimento de Processo no GECOF
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09/05/2025 12:26
Análise de Custas Finais - GECOF
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24/04/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0749852-78.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Clemilda da Silva Lopes - Em razão da manifestação da formulada pela Defensoria Pública Estadual à fl. 22, intime-se a Nova Imagem Diagnóstico por Imagem Ltda, CNPJ n. 05.***.***/0001-00, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, devolva a importância de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) por meio de depósito judicial vinculado ao presente processo.
Outrossim, intime-se o Município de Maceió, no aludido prazo, a fornecer os dados de sua conta bancária para a efetivação da devolução.
Por fim, após o depósito dos valores pela Nova Imagem Diagnóstico por Imagem Ltda e o recebimento dos dados bancários pelo Município de Maceió, expeça-se alvará de levantamento no BRB JUS a fim de que transfira a quantia para a conta bancária da municipalidade.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 14 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
09/04/2025 15:32
Remessa à CJU - Custas
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09/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:30
Transitado em Julgado
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02/02/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0749852-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Clemilda da Silva Lopes - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela provisória de urgência anteriormente concedida, para condenar o réu ao fornecimento gratuito do seguinte: EXAME DE COLONOSCOPIA.
Advirto a parte autora que este juízo apenas apreciará o pedido de cumprimento de sentença em apenso, isto é, em sequencial.
Quanto aos honorários advocatícios, fixo-os em R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme apreciação equitativa prevista no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser suportados pela parte demandada, em consonância com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça.
Ademais, considerando que a parte autora goza dos benefícios da justiça gratuita, a obrigação decorrente do ônus de sucumbência fica suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, na ausência de requerimentos adicionais, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
22/01/2025 20:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 20:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/01/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 20:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/01/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 20:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/01/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
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16/01/2025 18:25
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 15:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 23:41
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 07:50
Execução de Sentença Iniciada
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07/11/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
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27/10/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 18:07
Juntada de Mandado
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17/10/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 17:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/10/2024 16:13
Expedição de Carta.
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16/10/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 14:10
Decisão Proferida
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16/10/2024 12:45
Conclusos para despacho
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16/10/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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