TJAL - 0702404-75.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL) - Processo 0702404-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Vera Lúcia da SilvaB0 - Determino a remessa dos autos à Secretaria Judiciária desta unidade para que proceda com a intimação das partes acerca do Ato Normativo Conjunto n.º 04/2025.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituto -
17/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 13:50
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL) - Processo 0702404-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Vera Lúcia da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, para tomar ciência da decisão d fls. 262/263 -
14/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 09:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 01:28
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 01:36
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:55
Expedição de Carta.
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21/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0702404-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia da Silva - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 20 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/01/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 19:11
Decisão Proferida
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20/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
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20/01/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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