TJAL - 0702681-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:56
Transitado em Julgado
-
06/05/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Diogo Braga Quintella Jucá (OAB 14920/AL) Processo 0702681-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Fernando de Oliveira - Réu: Caixa Seguradora S.a. - Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição do processo e, com isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV c/c 290, ambos do CPC.
Sem condenação em custas, nos termos da jurisprudência desta Corte.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, ante a ausência de litígio, cujo comparecimento do demandado se deu de modo espontâneo sem que a inicial sequer tenha sido recebida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem.
Após o trânsito, arquive-se.
Maceió, 05 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 15:46
Indeferida a petição inicial
-
30/04/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Braga Quintella Jucá (OAB 14920/AL) Processo 0702681-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Fernando de Oliveira - DECISÃO Considerando a documentação juntada aos autos, concluo que a parte autora não preenche os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o comprovante de pagamento das custas iniciais, sob pena do cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 18 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
19/03/2025 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 14:09
Decisão Proferida
-
13/02/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Braga Quintella Jucá (OAB 14920/AL) Processo 0702681-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Fernando de Oliveira - Diante do exposto, intime-se o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, corrigindo o valor atribuído à causa.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
22/01/2025 20:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 18:46
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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