TJAL - 0734733-77.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Vieira Sampaio Almeida (OAB 12560/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO) Processo 0734733-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo de Oliveira Silva - Réu: Banco Agibank S.a. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos aos apelados para apresentarem contrarrazões aos Recursos de Apelação interpostos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, § 1º do CPC. -
26/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 20:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Vieira Sampaio Almeida (OAB 12560/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO) Processo 0734733-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo de Oliveira Silva - Réu: Banco Agibank S.a. - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade dos contratos celebrados entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
15/04/2025 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 11:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Vieira Sampaio Almeida (OAB 12560/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO) Processo 0734733-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo de Oliveira Silva - Réu: Banco Agibank S.a. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
21/01/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 11:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/11/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:20
INCONSISTENTE
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19/11/2024 17:20
INCONSISTENTE
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19/11/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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11/11/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 16:33
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 16:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 18:36
Expedição de Carta.
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15/08/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 11:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/08/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/08/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 18:58
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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26/07/2024 08:51
INCONSISTENTE
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26/07/2024 08:51
Recebidos os autos.
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26/07/2024 08:51
Recebidos os autos.
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26/07/2024 08:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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26/07/2024 08:51
Recebidos os autos.
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26/07/2024 08:51
INCONSISTENTE
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26/07/2024 07:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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23/07/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 21:00
Conclusos para despacho
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22/07/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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