TJAL - 0713477-38.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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09/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE), Katia Teixeira Viegas (OAB 142353/MG) Processo 0713477-38.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilton Carlos da Silva - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhores - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
19/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE), Katia Teixeira Viegas (OAB 142353/MG) Processo 0713477-38.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilton Carlos da Silva - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhores - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extingo o feito com resolução do mérito.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, mas suspendo sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, tendo em vista que a parte é beneficiária da justiça gratuita.
Considerando o relato prestado pelo autor em audiência, no sentido de que teria recebido ligação de uma advogada do Estado de Minas Gerais, informando-lhe sobre a existência de um suposto direito, e tendo em vista que a advogada identificada nos autos figura como patrono em número expressivamente elevado de ações, com petições iniciais padronizadas e distribuídas por diversas comarcas deste Estado, entendo necessária a apuração da situação pela via competente.
Diante disso, determino a expedição de ofícios, com envio de cópias desta sentença, da mídia de audiência constante à fl. 287 e dos autos em sua integralidade: (1) ao Ministério Público, para, exercendo sua opinio delicti, promova os atos processuais necessários à apuração do crime de Patrocínio Infiel (art. 355 do CP) imputado à advogado KÁTIA TEIXEIRA VIEGAS, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil/SP sob o nº 321.448; ; (2) à Delegacia de Polícia de Arapiraca, para as investigações que entenda necessárias para apuração do crime supra identificado; (3) ao Conselho Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil de Alagoas - Seccional Arapiraca, para abertura de processo administrativo disciplinar para verificação de violação ao disposto no art. 34, III, IV, XIV, XVII da Lei nº 8.906/1994 e (4) ao NUMOPEDE, vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, para que com base no art. 126-A e seguintes do Provimento 07/2023, promova as ações necessárias à apuração da existência de demanda fraudulenta ou predatória relativa ao advogado identificado nestes autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca, 24 de abril de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
24/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 12:38
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE), Katia Teixeira Viegas (OAB 142353/MG) Processo 0713477-38.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilton Carlos da Silva - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhores - "A parte autora informou que realmente conversou com a parte demandada e que concordou com contrato.
Porém, posteriormente, tentou cancelar, mas não conseguiu entrar em contato.
Verifico também, que o autor informou que a advogada da ação, do estado de Minas Gerais lhe telefonou dizendo que o mesmo tinha direito.
Concedo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação das Alegações Finais, ficando a parte demandante intimada na presente audiência.
Após, com ou sem manifestação, iniciará o prazo para a demanda apresentar suas Alegações. " Nada mais acrescentar.
Encerro o presente termo.
Eu, Laura Cavalcante Barbosa, estagiária, o digitei, e eu, Alyna Luiza de Aguiar Barbosa Bastos, Chefe de Secretaria, o conferi.
José Miranda Santos Júnior Juiz de Direito -
23/01/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 13:03
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/01/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 13:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 09:39
Expedição de Carta.
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06/11/2024 18:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/11/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 09:23
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 11:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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31/01/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 17:30
Conclusos para despacho
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29/01/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2024 00:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 13:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/11/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2023 18:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/10/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/10/2023 10:43
Expedição de Carta.
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12/10/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 18:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/10/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2023 12:26
Expedição de Carta.
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20/09/2023 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/09/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2023 13:13
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2023 16:06
Conclusos para despacho
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18/09/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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