TJAL - 0703520-76.2024.8.02.0058
1ª instância - Foro de Arapiraca_Cejusc Processual Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCIELLY MARIA VILELA PENA CALHEIROS (OAB 14592/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0703520-76.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - AUTORA: B1Edilene Barboza da Silva MenezesB0 - RÉU: B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 07:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 08:42
Processo Transferido entre Varas
-
08/07/2025 08:42
Processo Transferido entre Varas
-
07/07/2025 16:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
07/07/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 10:50:24, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
16/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 18:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2025 04:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 05:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0703520-76.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edilene Barboza da Silva Menezes - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que, diante da ausência de retorno da parte autora por meio do contato telefônico (82) 9 9104-7254, as intimações serão realizadas exclusivamente por meio do portal eletrônico deste Tribunal.
Ademais, providencio a expedição de carta com aviso de recebimento, destinada à Sra.
Edilene Barbosa da Silva Menezes, a fim de cientificá-la acerca da audiência de conciliação designada para o dia 17/06/2025, às 15h.
O referido é verdade e dou fé.
Arapiraca, 20 de maio de 2025 -
21/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 15:24
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0703520-76.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edilene Barboza da Silva Menezes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 17/06/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 13 de maio de 2025 -
13/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 16:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:25
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 15:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
13/05/2025 13:48
Processo Transferido entre Varas
-
13/05/2025 13:47
Processo recebido pelo CJUS
-
13/05/2025 13:47
Recebimento no CEJUSC
-
13/05/2025 13:47
Remessa para o CEJUSC
-
13/05/2025 13:47
Processo recebido pelo CJUS
-
13/05/2025 13:47
Processo Transferido entre Varas
-
13/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0703520-76.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edilene Barboza da Silva Menezes - DECISÃO Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
Encaminhe-se os presentes autos ao CEJUSC, para que seja realizada audiência de conciliação.
Com a chegada dos autos no CEJUSC, cite-se a parte requerida e intimem-se as partes (a parte autora por meio de seu advogado ou, se assistida pela Defensoria Pública, pessoalmente) para comparecimento na audiência de conciliação, constando o disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Salienta-se que o não comparecimento de qualquer das partes será interpretado como ausência de interesse em conciliar.
Ressalte-se que não realizado acordo (seja pelo não comparecimento de qualquer das partes, seja por não terem logrado o acertamento das diferenças no ato), a parte ré poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, arts. 183 e 335).
Arapiraca, 29 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
29/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 08:42
Decisão Proferida
-
25/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:30
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 11:30
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
23/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0703520-76.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edilene Barboza da Silva Menezes - DECISÃO Em casos como o apresentado, estabelece o art. 55 do CPC que haverá conexão entre duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, hipótese em que os processos serão reunidos, para decisão conjunta, salvo quando um deles já houve sido sentenciado.
O §3º, do aludido dispositivo, por sua vez, estabelece que "serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles".
Denota-se, assim, que a decisão quanto à reunião dos processos em razão da conexão está inserida no âmbito da discricionariedade do Magistrado, tratando-se de faculdade que poderá ser utilizada como garantia dos princípios da segurança jurídica, da economia processual e da eficiência, evitando-se o risco de decisões judiciais inconciliáveis na prática.
No caso dos autos, em consulta ao processo de nº 0709641-28.2021.8.02.0058, que tramita perante a 6ª Vara Cível de Arapiraca, verifica-se a identidade entre as partes e a causa de pedir, acarretando a necessidade de reunião dos processos.
Isso porque, no presente feito a parte autora questiona a continuidade de cobranças abusivas que, inicialmente, estão sendo discutidas nos autos acima citados, de sorte que há patente perigo de decisões conflitantes, já que ambas as discussões giram em torno do reconhecimento da existência (ou não) de irregularidade na medição.
Por conseguinte, demonstrada a conexão entre as ações, estabelece o art. 58, do CPC, que "a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente".
O art. 59 do CPC impõe, por sua vez, que "o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo".
Dessa feita, como a presente foi ajuizada no ano de 2024, enquanto que a ação de nº 0709641-28.2021.8.02.0058 foi distribuída no ano de 2021, tem-se que o juízo da 6ª Vara Cível de Arapiraca é o prevento, de sorte que os processos devem ser reunidos em tal unidade.
Nesse sentido, vejamos ementa de acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL): AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
LIMINAR QUE DEFERE A BUSCA E APREENSÃO DO BEM MÓVEL DO AGRAVANTE.
EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO AJUIZADA ANTERIORMENTE E EM JUÍZO DIFERENTE.
POSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES.
NECESSIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS NO JUÍZO PREVENTO, OU SEJA, NO JUÍZO ONDE OCORREU PRIMEIRO O REGISTRO OU DISTRIBUIÇÃO DA INICIAL.
PREVENÇÃO DA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL.
REMESSA DOS AUTOS DA BUSCA E APREENSÃO AO JUÍZO PREVENTO PARA QUE PROVIDENCIE O REGULAR PROCESSAMENTO DOS AUTOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
UNANIMIDADE. (TJ-AL - AI: 08014155620208020000 AL 0801415-56.2020.8.02.0000, Relator: Des.
Otávio Leão Praxedes, Data de Julgamento: 02/07/2020, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 02/07/2020) Pelo exposto, determino a remessa dos presentes autos para a 6ª Vara Cível de Arapiraca, através da distribuição, a fim de ser reunido ao processo de nº 0709641-28.2021.8.02.0058, em razão da prevenção, com fundamento nos arts. 43, 55, §3º, 58 e 59, todos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
23/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 15:48
Decisão Proferida
-
30/07/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 18:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:59
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748113-70.2024.8.02.0001
Maria Miriam Vilela Pena dos Santos
Advogado: Francielly Maria Vilela Pena Calheiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/10/2024 13:20
Processo nº 0728139-47.2024.8.02.0001
Gedalva Algusta dos Santos
Luiz Tiburcio da Silva
Advogado: Neilton Santos Azevedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2024 14:15
Processo nº 0710017-48.2020.8.02.0058
Banco Volkswagen S/A
Jose Cristiano da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2020 11:23
Processo nº 0711559-96.2023.8.02.0058
Genival Januario dos Santos
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Junior Pinheiro de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/11/2023 12:03
Processo nº 0737295-30.2022.8.02.0001
Valtenir Barbosa da Silva
Edson Feliciano da Silva
Advogado: Luciana Martins de Faro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/10/2022 10:25