TJAL - 0717631-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP) - Processo 0717631-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Wagner Lima PereiraB0 - RÉU: B1Banco Honda S/A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/08/2025 22:24
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 08:25
Apensado ao processo
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28/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0717631-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wagner Lima Pereira - Réu: Banco Honda S/A. - IV DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ficam automaticamente revogadas todas as tutelas de urgência eventualmente concedidas nos autos, especialmente aquelas referentes à autorização para realização de depósitos judiciais relativos a valores tidos por incontroversos, à manutenção da posse do veículo objeto do contrato, bem como à vedação de inscrição do nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito.
Advirta-se que eventuais ações de busca e apreensão, que eventualmente se encontrem suspensas em razão de decisão proferida nestes autos, poderão retomar seu trâmite regular, em virtude da revogação da tutela de urgência anteriormente deferida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida (fls. 49/52), a exigibilidade de referidas verbas ficará sob condição suspensiva, nos moldes do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
22/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 19:15
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 21:03
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0717631-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wagner Lima Pereira - Réu: Banco Honda S/A. - 1.
Em razão da ausência de interesse da parte ré acerca da proposta de acordo do autor à fl. 204, intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a intenção de produzir novas provas, especificando-as de forma clara e objetiva, bem como apresentem quaisquer outras manifestações que entenderem necessárias. 2.
Após o decurso do prazo, não havendo mais provas a produzir, voltem os autos conclusos para sentença. 3.
Cumpra-se. -
21/01/2025 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 19:28
Despacho de Mero Expediente
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16/12/2024 21:34
Conclusos para despacho
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07/08/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2024 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2024 14:34
Expedição de Carta.
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18/04/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 19:18
Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2024 09:20
Conclusos para despacho
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15/04/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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