TJAL - 0702191-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS CARLOS TELES DA SILVA (OAB 8680/AL), ADV: LÚCIO FLÁVIO COSTA OMENA (OAB 2184/AL) - Processo 0702191-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTORA: B1Jaqueline Ananias da SilvaB0 - RÉU: B1Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/ALB0 - Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no objeto da demanda (transferência das penalidades de trânsito).
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
22/08/2025 09:35
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2025 03:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Carlos Teles da Silva (OAB 8680/AL) Processo 0702191-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaqueline Ananias da Silva - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis informe se possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la, implicando o silêncio em desinteresse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ - concluso sentença).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
02/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 10:51
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 11:43
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 11:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/03/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Carlos Teles da Silva (OAB 8680/AL) Processo 0702191-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaqueline Ananias da Silva - Defiro a emenda à inicial (fls. 30-32), no sentido de retificar o pedido autoral, constando especificamente que o objetivo da demanda é a transferência das penalidades de infrações de trânsito ao prontuário do real condutor.
Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador Autárquico, via Oficial de Justiça, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 27 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
28/01/2025 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 10:44
Decisão Proferida
-
27/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Carlos Teles da Silva (OAB 8680/AL) Processo 0702191-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaqueline Ananias da Silva - Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, a fim de: [1] reformular seus pedidos feitos à exordial, para demonstrar, especificamente, se deseja obter a nulidade dos autos de infração ou a transferência das penalidades e seus efeitos ao prontuário daquele que aponta ser o real condutor; e [2] explicar quem é o real proprietário do veículo objeto da lide, já que, segundo o CRLV, o bem está em nome de Cristiano Lopes Trevas.
Após, retornem os autos conclusos (fila -ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
20/01/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 15:43
Despacho de Mero Expediente
-
19/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
19/01/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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