TJAL - 0700938-69.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2025 22:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/05/2025 10:21 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação ADV: ERIVALDO DE BARROS CARVALHO (OAB 13319/AL) Processo 0700938-69.2025.8.02.0058 - Usucapião - Autor: Marcelo de Almeida Duarte, Neirecilva Lopes Duarte - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 41, no prazo de 05 (cinco) dias.
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                                            22/05/2025 21:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/05/2025 17:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 12:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/03/2025 04:50 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 04:50 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 04:50 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 11:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/03/2025 22:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/03/2025 13:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/03/2025 18:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/03/2025 17:57 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 17:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/03/2025 17:45 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 17:06 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            17/03/2025 17:05 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            17/03/2025 17:04 Expedição de Mandado. 
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                                            17/03/2025 17:04 Expedição de Mandado. 
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                                            17/03/2025 16:50 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 16:50 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 16:50 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            17/03/2025 16:50 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 16:50 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2025 12:53 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação ADV: ERIVALDO DE BARROS CARVALHO (OAB 13319/AL) Processo 0700938-69.2025.8.02.0058 - Usucapião - Autor: Marcelo de Almeida Duarte, Neirecilva Lopes Duarte - DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião Ordinária ajuizada por Marcelo de Almeida Duarte e Neiricilva Lopes Duarte, já qualificados na inicial.
 
 Os requerentes alegam ser hipossuficientes na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
 
 Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, o benefício deve ser deferido.
 
 Pelo exposto, DEFIRO pedido de gratuidade da justiça.
 
 Citem-se os confinantes, pessoalmente, conforme preceitua art. 246, § 3º, do Código de Processo Civil, para, querendo, contestarem o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.
 
 Em caso de restar infrutífera a citação do confinante, o Oficial de Justiça deve certificar o nome dos atuais confinantes.
 
 Citem-se, por edital, nos termos do art. 259, inc.
 
 I, do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias, para a mesma finalidade do item anterior, os demandados, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
 
 Cientifique-se, por meio de carta, os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado de Alagoas e do Município de Arapiraca, para manifestarem interesse na causa.
 
 Oficie-se o cartório de registro de imóveis para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se o imóvel usucapiendo encontra-se inserido em uma área registrada.
 
 Providencie a Secretaria da 2ª Vara desta Comarca pesquisa no SAJ acerca de eventual inexistência de ações reivindicatórias ou possessórias manejadas contra a pessoa do suplicante.
 
 Após as respostas de todos os comandos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
 
 Arapiraca , 24 de janeiro de 2025.
 
 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
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                                            24/01/2025 13:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/01/2025 10:58 Decisão Proferida 
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                                            20/01/2025 11:11 Conclusos para despacho 
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                                            20/01/2025 11:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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