TJAL - 0712213-49.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Gabriel Freitas França (OAB 43769/PE) Processo 0712213-49.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Pereira da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - DECISÃO Trata-se de ação em que se discute a responsabilidade do Banco do Brasil por alegados desfalques na Conta PASEP da parte autora.
Verifica-se que a matéria em discussão nos presentes autos está diretamente relacionada ao Tema Repetitivo nº 1300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
O tema em questão visa "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Considerando que o STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil de 2015, e que a questão jurídica discutida nestes autos está diretamente relacionada ao tema afetado, a suspensão do processo é medida que se impõe para garantir a segurança jurídica e a uniformidade das decisões judiciais sobre a matéria.
Ressalta-se que o Recurso Especial nº 2.162.222/PE foi utilizado como paradigma para a afetação do tema.
A suspensão do feito encontra respaldo não apenas no já mencionado art. 1.037, II, do CPC, mas também nos artigos 313, IV, e 1.036, §1º, do mesmo diploma legal, que preveem, respectivamente, a suspensão do processo pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas e a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão afetada.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça, com fundamento nos artigos 313, IV, 1.036, §1º, e 1.037, II, todos do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos a suspensão do processo.
Publicação e intimações automáticas.
Mantenham-se os autos suspensos em secretaria, aguardando-se o julgamento do tema repetitivo.
Arapiraca, 23 de janeiro de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
23/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 14:01
Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR
-
17/12/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 12:42
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 18:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 20:25
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 14:34
Decisão Proferida
-
30/08/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701642-24.2021.8.02.0058
Antonio Marinho de Souza
Rosemary de Souza Paulino
Advogado: Claudio Jose Ferreira de Lima Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/02/2021 17:06
Processo nº 0706448-16.2020.8.02.0001
Associacao dos Plantadores de Cana de Al...
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Emanoel Almeida Teles Barreto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/03/2020 21:00
Processo nº 0714439-27.2024.8.02.0058
Jose Humberto Rodrigues Ritir
Banco do Brasil S.A
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/10/2024 14:51
Processo nº 0710447-58.2024.8.02.0058
Ana Maria Bezerra Carneiro
Banco do Brasil
Advogado: Henrique Rodrigues Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2024 11:51
Processo nº 0713492-52.2021.8.02.0001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Givaldo Marculino dos Santos
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2021 14:10