TJAL - 0700431-21.2024.8.02.0066
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO ODIN GOMES RIBEIRO (OAB 14704/AL), ADV: JOÃO ODIN GOMES RIBEIRO (OAB 14704/AL) - Processo 0700431-21.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - AUTORA: B1Kiliane Moura dos SantosB0 - B1Ribemon Matheus dos Santos SilvaB0 - Com base no petitório apresentado pelo Ministério Público de fls. 189/190, defiro o requerimento e determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NATJUS, para que emita parecer circunstanciado sobre a documentação às fls. 71, no prazo de 5 dias.
Em seguida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias acoste aos autos avaliação realizada pela Comissão de Avaliação de Tratamento para Usuários de Álcool e outras Drogas do CAPS-AD donde se depreenda a necessidade - ou não - de internação involuntária do paciente.
Após, remeta-se os autos novamente para o representante do Ministério Público, para, querendo, ofertar seu parecer, no prazo de 10 dias, uma vez que o próximo andamento processual é a prolatação da sentença.
Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença Cumpra-se.
Maceió , 25 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
26/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 12:00
Decisão Proferida
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30/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 04:51
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Odin Gomes Ribeiro (OAB 14704/AL) Processo 0700431-21.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kiliane Moura dos Santos, Ribemon Matheus dos Santos Silva - DESPACHO Dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
05/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 17:09
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 17:51
Execução de Sentença Iniciada
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Odin Gomes Ribeiro (OAB 14704/AL) Processo 0700431-21.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kiliane Moura dos Santos, Ribemon Matheus dos Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Odin Gomes Ribeiro (OAB 14704/AL) Processo 0700431-21.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kiliane Moura dos Santos, Ribemon Matheus dos Santos Silva - Isso posto, com fundamento nos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 303 e 461 do Código de Processo Civil Brasileiro, reconsidero a decisão de fls. 27/28, ao passo que, CONCEDO a liminar, para determinar que o Estado de Alagoas, no prazo de 10 (dez) dias, por meio das suas Secretarias de Saúde, procedam com os meios necessários para a efetivação e custeio da INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA do assistido RIBEMON MATHEUS DOS SANTOS SILVA, a ser efetuado em clínica própria para tratamento de paciente com quadro psicótico, preferencialmente público, ou, na impossibilidade, em estabelecimento privado com vagas disponíveis para tratamento de dependência química indicado, bem como todos os demais procedimentos e medicamentos que se fizerem necessários, do qual necessita em virtude da enfermidade que o acomete, independentemente do prazo máximo de custeio realizado pelo SUS, de acordo com a documentação acostada aos autos do processo.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
Em observância ao disposto no art. 334, §4º, inciso II do Código de Processo Civil, e, ainda, o requerimento da parte Autora a respeito da dispensa da audiência conciliatória, consubstanciado pelo princípio da celeridade e economia processual, deixo de realizar a referida audiência.
Intime-se o réu, na pessoa do Secretário de Saúde, através de oficial de justiça, para tomar ciência da decisão, e, imediatamente, providenciar o seu cumprimento.
Cite-se o Estado de Alagoas, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para apresentar contestação, no prazo legal.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Odin Gomes Ribeiro (OAB 14704/AL) Processo 0700431-21.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kiliane Moura dos Santos, Ribemon Matheus dos Santos Silva - Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Registro que em demandas relacionadas à saúde, recomenda o Conselho Nacional de Justiça, conforme Enunciado nº. 18 da Jornada de Direito da Saúde, que, sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NatJus e/ou consulta do banco de dados pertinente.
Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS-AL, para que emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestando-se acerca do que foi requerido na exordial.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de janeiro de 2025 José Cavalcanti Manso Neto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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