TJAL - 0702267-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:40
Apensado ao processo
-
11/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILLE LIMA REIS (OAB 19590/AL) - Processo 0702267-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Edileuza Oliveira de SouzaB0 - Isso posto, com fundamento nos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 300 e 497 do Código de Processo Civil Brasileiro, CONCEDO EM PARTE A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o Estado de Alagoas, por meio da sua Secretaria de Saúde, ou outra Instituição que venha a substituí-la, forneça a Autora, EDILEUZA OLIVEIRA DE SOUZA, no prazo de 90 (noventa) dias, a realização dos PROCEDIMENTOS SEQUENCIAIS DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS - CIRURGIA BARIÁTRICA, a serem realizados em hospital público, nos moldes fornecido pelo SUS.
Intime-se o Réu, na pessoa do Secretário de Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para tomar ciência da decisão e providenciar o seu cumprimento.
Cite-se o Estado de Alagoas na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para contestar a ação, no prazo legal.
Apresentada a contestação, intime-se a Autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Após, conceda-se vista ao Ministério Público, para, querendo, ofertar seu parecer, no prazo de 30 dias.
Em seguida, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
Cumpra-se.
Maceió, 05 de agosto de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
06/08/2025 11:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/08/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 11:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 18:17
Decisão Proferida
-
05/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camille Lima Reis (OAB 19590/AL) Processo 0702267-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edileuza Oliveira de Souza - Ab initio, defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir a autora condição econômica para pagar as despesas do processo, observando, ainda, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Dito isso, registro que em demandas relacionadas à saúde, recomenda o Conselho Nacional de Justiça, conforme Enunciado nº. 18 da Jornada de Direito da Saúde, que, sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NatJus e/ou consulta do banco de dados pertinente.
Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS-AL, para que emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestando-se acerca do que foi requerido na exordial.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
15/03/2025 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 12:27
Decisão Proferida
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13/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 17:25
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 07:58
Conclusos para despacho
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22/01/2025 07:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/01/2025 07:58
Redistribuição de Processo - Saída
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21/01/2025 19:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/01/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Camille Lima Reis (OAB 19590/AL) Processo 0702267-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edileuza Oliveira de Souza - Assim, declino da competência para conhecer da demanda, determinando o envio dos autos a uma das Varas Cíveis da Capital/Fazenda Estadual.
Redistribua-se imediatamente.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
20/01/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 18:11
Declarada incompetência
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20/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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