TJAL - 0731419-60.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 16043/AL) Processo 0731419-60.2023.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Brivaldo Marques Silva Neto - Considerando as tentativas infrutíferas da localização do réu e tendo em vista o princípio da efetividade da prestação jurisdicional, acolho o pleito formulado à fl. 110.Determino que se proceda à busca do atual endereço da parte ré por intermédio dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, os quais se mostram ferramentas adequadas para a obtenção das informações necessárias, em cumprimento à decisão de fls. 85-88.Realizadas as diligências e, uma vez obtidos os endereços, expeçam-se os competentes mandados de citação, observando-se as formalidades legais, para que a parte ré, querendo, apresente contestação à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias.Cumpra-se. -
06/03/2025 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 19:21
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 15:32
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 16043/AL) Processo 0731419-60.2023.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Brivaldo Marques Silva Neto - Trata-se de pedido de citação por edital formulado pela parte autora.
Contudo, verifica-se que não foram esgotados todos os meios de citação previstos no Código de Processo Civil, conforme exigido pelo art. 256, § 3º.
O art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, dispõe que a citação por edital será realizada quando esgotados os meios de citação previstos nos incisos II e III do caput deste artigo.
No presente caso, não há comprovação de que tais meios foram devidamente tentados e frustrados.
Diante do exposto, indefiro o pedido de citação por edital, determinando que a parte autora promova, no prazo de 15 (quinze) dias, as diligências necessárias para a realização da citação do réu por outros meios previstos em lei.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 20:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 19:27
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 21:09
Conclusos para despacho
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12/09/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 14:51
Despacho de Mero Expediente
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05/04/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2023 00:47
Conclusos para despacho
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11/09/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 18:50
Expedição de Carta.
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30/08/2023 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2023 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 17:28
Decisão Proferida
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15/08/2023 00:45
Conclusos para despacho
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10/08/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2023 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 16:09
Decisão Proferida
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26/07/2023 19:21
Conclusos para despacho
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26/07/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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