TJAL - 0701233-68.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: INGRID MAYARA DA SILVA SANTOS (OAB 16602/AL), ADV: ANALUIZA FROTA FERNANDES (OAB 5626/AC) - Processo 0701233-68.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Cicera Maria de Barros VitorioB0 - RÉU: B1R S Nobre Callado LtdaB0 - Diante da manifestação da parte autora às fl. 76, na qual renuncia ao direito, e considerando a regularização da representação processual (fl. 84), em cumprimento ao despacho de fl. 78, HOMOLOGO a renúncia manifestada pela parte demandante (fl. 76), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015.
P.
R.
I.
Após as anotações necessárias, sem custas, arquive-se.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
08/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 09:39
Homologada renúncia pelo autor
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07/08/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 16:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 15:22
Expedição de Carta.
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25/03/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Mayara da Silva Santos (OAB 16602/AL), Analuiza Frota Fernandes (OAB 5626/AC) Processo 0701233-68.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cicera Maria de Barros Vitorio - Réu: R S Nobre Callado Ltda - Verifica-se que a advogada subscritora da petição de fl. 76 protocolou pedido de desistência da ação.
Entretanto, para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, o art. 105 do CPC exige poderes específicos expressos em procuração, documento que não consta devidamente assinado nos autos.
Portanto, determino a intimação pessoal da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, juntando procuração devidamente assinada com poderes específicos, a fim de que seja possível a homologação da renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
24/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 15:35
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 13:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:11
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 11:18
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/01/2025 16:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/01/2025 11:15
Expedição de Carta.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Mayara da Silva Santos (OAB 16602/AL) Processo 0701233-68.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cicera Maria de Barros Vitorio - No caso dos autos, verifica-se que, na petição inicial, o autor formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 11/03/2025, às 11h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió , 18 de dezembro de 2024.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito em substituição -
19/12/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 10:22
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/03/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2024 09:54
Conclusos para despacho
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05/11/2024 19:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/11/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 07:56
Conclusos para despacho
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03/11/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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