TJAL - 0755753-27.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cassiano Bispo dos Santos Neta (OAB 3840/AL) Processo 0755753-27.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Clecia Maria Vieira dos Santos, Afra Vieira dos Santos, Maria Alessandra Vieira dos Santos - DECISÃO 1.
DECLARO aberto o inventário cumulativo, sob o rito de arrolamento sumário, dos bens deixados por ANFRISIO LUIZ DOS SANTOS, falecido em 30/05/2008 (fl. 71), nos termos do art. 659 c/c 672, II, ambos do Código de Processo Civil. 2.
NOMEIO CLECIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS para a função de inventariante. 3.
Consta, da Inicial, pedido de tutela de urgência, para saque dos valores deixados pela falecida.
Afirma que as partes são as únicas herdeiras e que os valores devem ser sacados apenas até 30/11/2024.
Requer a liberação dos valores.
Inicialmente, extrai-se que o saque dos valores não está limitada a 30/11/2024, inexistindo, portanto, a urgência indicada.
Desta forma, por ausência de atendimento aos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 4.
Oficie-se a Secretaria do Estado de Educação, para que informe, no prazo de 15 dias, se existem valores disponíveis para recebimento em nome da inventariada JUDITE VIERA DOS SANTOS, CPF *22.***.*26-87, depositando os valores disponíveis em conta judicial, vinculada a estes autos.
Juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 14:35
Decisão Proferida
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28/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cassiano Bispo dos Santos Neta (OAB 3840/AL) Processo 0755753-27.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Clecia Maria Vieira dos Santos, Afra Vieira dos Santos, Maria Alessandra Vieira dos Santos - DECISÃO Considerando que o cônjuge da falecida era vivo no momento do falecimento da autora desta sucessão e que não há documento que demonstre a separação de fato, que justifique a ausência de recebimento de meação pelo cônjuge pós-morto da inventariada, DETERMINO que as partes infirmem se pretendem cumular o inventário de ANFRISIO LUIZ DOS SANTOS ou se haverá a reserva da meação deste.
Prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
16/04/2025 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 13:45
Decisão Proferida
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07/04/2025 17:40
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cassiano Bispo dos Santos Neta (OAB 3840/AL) Processo 0755753-27.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Clecia Maria Vieira dos Santos, Afra Vieira dos Santos, Maria Alessandra Vieira dos Santos - DECISÃO DEFIRO, em parte, por ora, o pedido de fls. 59-62, para CONCEDER prazo de 10 dias para a juntada da certidão de óbito.
Após, volte o feito concluso para apreciação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/03/2025 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 07:49
Decisão Proferida
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13/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cassiano Bispo dos Santos Neta (OAB 3840/AL) Processo 0755753-27.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Clecia Maria Vieira dos Santos, Afra Vieira dos Santos, Maria Alessandra Vieira dos Santos - DECISÃO 1.
DECLARO aberto o inventário, sob o rito de arrolamento comum, dos bens deixados por JUDITE VIEIRA DOS SANTOS, falecida em 18/06/2006 (fl. 40), nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil.
Deixo de adotar o rito de arrolamento sumário, ante a ausência de habilitação do cônjuge sobrevivente. À Escrivania, para retificar a classe processual no SAJ. 2.
Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e qualificar o cônjuge da inventariada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição Inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/01/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 16:24
Decisão Proferida
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28/11/2024 18:54
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/11/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 13:59
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2024 17:36
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:36
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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