TJAL - 0753251-18.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 05:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Ribeiro Rodrigues (OAB 15213/AL), Gabriel Cavalcante Barros Visgueiro (OAB 15359/AL) Processo 0753251-18.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Diego Luis Albuquerque de Holanda Filho, Michele Lima Santos, Lucca Gabriel Araújo de Holanda, Marília Gabriela da Silva Barros de Araújo - DECISÃO A petição de fls. 116-119 mais uma vez traz a descrição do bem sem a indicação do registro e da matricula, sem indicar que se trata de mera posse.
Regularize-se, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção, ainda que apresentada nova petição sem atendimento aos requisitos legais.
Maceió , 20 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:14
Decisão Proferida
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19/05/2025 19:36
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Ribeiro Rodrigues (OAB 15213/AL), Gabriel Cavalcante Barros Visgueiro (OAB 15359/AL) Processo 0753251-18.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Diego Luis Albuquerque de Holanda Filho, Michele Lima Santos, Lucca Gabriel Araújo de Holanda, Marília Gabriela da Silva Barros de Araújo - DECISÃO As Primeiras Declarações não atendem aos requisitos do art. 620 do Código de Processo Civil, uma vez que ausentes o registro e matricula do imóvel, cabendo a descrição do bem como direitos de posse, caso este bem não esteja registrado em nome do falecido.
Outrossim, para que os bens sejam partilhados entre os herdeiros deve haver o pagamento das dívidas, conforme dispõe o art. 642 do Código de Processo Civil.
Desta forma, DETERMINO que a inventariante retifique as declarações e indique meios para pagamento das dívidas, no prazo de 5 dias.
Após, volte o feito concluso para apreciação do esboço de partilha.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
16/04/2025 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 13:48
Decisão Proferida
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08/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Ribeiro Rodrigues (OAB 15213/AL), Gabriel Cavalcante Barros Visgueiro (OAB 15359/AL) Processo 0753251-18.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Diego Luis Albuquerque de Holanda Filho, Michele Lima Santos, Lucca Gabriel Araújo de Holanda, Marília Gabriela da Silva Barros de Araújo - DESPACHO Dê-se vista às partes, da manifestação de fls. 98-99, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/03/2025 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 16:31
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 18:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Ribeiro Rodrigues (OAB 15213/AL), Gabriel Cavalcante Barros Visgueiro (OAB 15359/AL) Processo 0753251-18.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Diego Luis Albuquerque de Holanda Filho, Michele Lima Santos, Lucca Gabriel Araújo de Holanda, Marília Gabriela da Silva Barros de Araújo - DESPACHO 1.
Intime-se a inventariante, para cumprir a determinação de fls. 72-73, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção. 2.
Dê-se vista ao Ministério Público, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/01/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 16:07
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2024 18:59
Conclusos para despacho
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28/11/2024 18:59
Evolução da Classe Processual
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19/11/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 18:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 13:34
Decisão Proferida
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04/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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