TJAL - 0700423-43.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 245833/RJ), ADV: MARIA HELENA PESSOA TAVARES (OAB 21690/PI), ADV: MARIA HELENA PESSOA TAVARES (OAB 21690/PI) - Processo 0700423-43.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto das ÁrvoresB0 - RÉU: B1Edson de Araujo SilvaB0 -
Vistos.
Reativem-se os autos. 1.
Intime-se o devedor para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, consoante planilha apresentada pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor executado, além de honorários advocatícios e demais cominações legais, nos termos do artigo 523, "caput" e seus parágrafos, do CPC, observando-se que a intimação deverá ser feita pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, salvo se: - o devedor não tiver advogado constituído nos autos ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado um ano após o trânsito em julgado da sentença, o devedor deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento (artigo 513, §2º, inciso II, e §4º, do Código de Processo Civil). - o devedor tiver sido citado por edital, deverá ser intimado também por edital (artigo 513, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil). 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525,caput, do Código de Processo Civil). 3.
Int. -
09/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 14:51
Decisão Proferida
-
03/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0700423-43.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Árvores - Réu: Edson de Araujo Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais o acordo celebrado, devendo reger-se por suas próprias cláusulas, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço nos termos art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Por se tratar de homologação da vontade das partes, o que retira o interesse recursal em face da presente decisão, a presente sentença transita em julgado imediatamente nesta data. -
19/12/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:23
Transitado em Julgado
-
19/12/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 12:26
Homologada a Transação
-
10/12/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 07:56
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 09:41
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 19:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2024 16:19
Despacho de Mero Expediente
-
26/06/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 22:31
Retificação de Prazo, devido feriado
-
17/04/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 12:58
Decisão Proferida
-
15/04/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700818-97.2024.8.02.0078
Kay Guimaraes Pinto
Unimed Maceio
Advogado: Thayna Cabral Guimaraes Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2024 17:08
Processo nº 0000236-41.2024.8.02.0078
Vanessa Calheiros Amorim
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2024 09:48
Processo nº 0700502-16.2024.8.02.0036
Nefanio Pereira Leita
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Alonso Ricardo Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2024 16:32
Processo nº 0700376-69.2024.8.02.0034
Condominio Residencial Recanto das Ilhas
Marilia de Carvalho Rodrigues
Advogado: Fabiano Alvim dos Anjos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2024 14:48
Processo nº 0701557-08.2024.8.02.0034
Condominio Residencial Recanto das Saira...
Jean Rosario Santos da Silva Junior
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/11/2024 08:55