TJAL - 0719253-59.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL) - Processo 0719253-59.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1José Rosa do NascimentoB0 - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos (Sentença - Execução).
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
25/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:15
Evolução da Classe Processual
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20/08/2025 10:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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20/08/2025 10:14
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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15/08/2025 20:27
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 08:29
Baixa Definitiva
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05/06/2025 13:16
Transitado em Julgado
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11/02/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0719253-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Rosa do Nascimento - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar à parte autora o valor de R$ 71.263,40 (setenta e um mil, duzentos e sessenta e três reais e quarenta centavos), referente às diferenças salariais entre os vencimentos das patentes de 3° Sargento e Subtenente, contadas a partir do dia 17/12/2020 (data do acórdão que reconheceu a promoção) até agosto de 2023 (data da implantação do novo valor dos vencimentos), acrescido de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança, respectivamente, até 08.12.2021, com a aplicação unicamente da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
R.
I. -
24/01/2025 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 11:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/01/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:23
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 09:38
Conclusos para julgamento
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21/09/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:47
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 14:47
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 13:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 09:35
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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30/05/2024 15:33
Conclusos para despacho
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30/05/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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11/05/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2024 13:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 12:39
Expedição de Carta.
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04/05/2024 12:13
Despacho de Mero Expediente
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20/04/2024 21:31
Conclusos para despacho
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20/04/2024 21:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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