TJAL - 0740543-67.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), ADV: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 237726/RJ), ADV: BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ), ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ) - Processo 0740543-67.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Marcos Antonio Oliveira S FilhoB0 - Ao compulsar os autos, nota-se que as partes foram intimadas para que, no prazo de 10 (dez) dias, informarem o interesse em produzir novas provas, onde o réu (em fls.351/353) apresentou diversos quesitos para perícia.
Munido das informações supramencionadas, indefiro o pedido de perícia de fls.351/353, haja vista que os quesitos apresentados pela parte ré devem ser vistos em uma ação revisional de contrato e não em uma ação de busca e apreensão.
Percebe-se que a parte autora (em fls.372) informou que a parte autora foi citada, mas não apresentou contestação, todavia, informo que o réu apresentou contestação em fls.247/295.
Tendo em vista que o réu apresentou contestação, o autor apresentou réplica, o carro ter sido apreendido, as partes devidamente intimadas para informar se pretendem produzir novas provas e tendo a parte autora requerido o julgamento antecipado e a parte ré apenas manifestando sobre a questão da perícia (pedido este analisado acima), munido das informações supramencionadas, determino que torne os autos conclusos para sentença.
Percebe-se que até o presente momento não foi retirada a restrição via RENAJUD requerido pela parte autora (em fls.364) e deferido por este juízo (em fls.369), portanto, determino que o cartório cumpra o despacho de fls.369.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/07/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 19:33
Decisão Proferida
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23/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Adriano Santos de Almeida (OAB 237726/RJ), Bruno Medeiros Durão (OAB 152121/RJ), Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB 245274/RJ) Processo 0740543-67.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Marcos Antonio Oliveira S Filho - Considerando a efetivação da medida liminar de busca e apreensão, bem como a citação do requerido, conforme informado pela parte autora, defiro o pedido de desbloqueio judicial do bem apreendido, por meio do sistema eletrônico RENAJUD, conforme requerido; Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer as diligências que entender cabíveis para o regular prosseguimento do feito, sob pena de inércia processual; Cumpra-se. -
16/04/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 19:39
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 12:12
Conclusos para decisão
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14/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 08:30
Juntada de Carta precatória
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14/02/2025 09:45
Execução de Sentença Iniciada
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22/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Adriano Santos de Almeida (OAB 237726/RJ), Bruno Medeiros Durão (OAB 152121/RJ) Processo 0740543-67.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Marcos Antonio Oliveira S Filho - Defiro o pedido de fl. 354.
Intime-se o réu para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o atual paradeiro do veículo objeto da presente ação, sob pena de imposição de multa por litigância de má-fé e a penalidade de dano processual, prevista nos artigos 79, 80 e 81 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
21/01/2025 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 14:21
Despacho de Mero Expediente
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11/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
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14/08/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 15:47
Despacho de Mero Expediente
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02/02/2024 13:43
Conclusos para despacho
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02/02/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 23:34
Ato ordinatório praticado
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05/01/2024 21:58
Retificação de Prazo, devido feriado
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09/10/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/09/2023 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 13:02
Decisão Proferida
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21/09/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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