TJAL - 0735749-42.2019.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JEFERSON GERMANO REGUEIRATEIXEIRA (OAB 5309/AL), ADV: ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA (OAB 4314/AL), ADV: ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA (OAB 4314/AL), ADV: ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA (OAB 4314/AL), ADV: ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA (OAB 4314/AL), ADV: ANDRÉ FREITAS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 6664/AL), ADV: ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA (OAB 8606/AL), ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL) - Processo 0735749-42.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - AUTOR: B1Marroquim Engenharia - Eireli - Em Recuperação JudicialB0 - RÉU: B1Bonança Construtora e Incorporadora LtdaB0 - B1Bonança Administração de Hoteis (Maceió Mar Hotel)B0 - B1Gv4 Empreendimentos Hoteleiros e Turísticos de Maceió LtdaB0 - B1Ipioca Empreendimentos Imobiliários Spe LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão de fl. 471, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem, querendo, assistentes técnicos e formulação de quesitos.
Ficam cientes que cumprida a determinação supra, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias, a ser contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos e após apresentação/exibição de toda a documentação reputada necessária pelo Sr.
Perito.
Apresentado o laudo em Secretaria, os assistentes técnicos proventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentarem seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo.
Maceió, 08 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 19:03
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Freitas Melro de Gouveia (OAB 4314/AL), Jeferson Germano RegueiraTeixeira (OAB 5309/AL), André Freitas Oliveira da Silva (OAB 6664/AL), André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), José Gian Vitor Rodrigues dos Santos (OAB 11392/AL) Processo 0735749-42.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marroquim Engenharia - Eireli - Em Recuperação Judicial - Réu: Bonança Construtora e Incorporadora Ltda, Bonança Administração de Hoteis (Maceió Mar Hotel), Gv4 Empreendimentos Hoteleiros e Turísticos de Maceió Ltda, Ipioca Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - DECISÃO Tendo em vista que o perito Dr.
Antonio de Pádua da Costa Visgueiro, aceitou a nomeação para exercer a função de perito contábil, determino ao Cartório que proceda-se com o termo de compromisso.
Assinado o termo de compromisso, as partes no prazo de 15 (quinze) dias, indicarão, querendo, assistentes técnicos e formulação de quesitos.
Cumprida a determinação supra, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias, a ser contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos e após apresentação/exibição de toda a documentação reputada necessária pelo Sr.
Perito.
Apresentado o laudo em Secretaria, os assistentes técnicos proventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentarem seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo.
Maceió , 10 de abril de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
11/04/2025 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 18:14
Decisão Proferida
-
10/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 16:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Freitas Melro de Gouveia (OAB 4314/AL), Jeferson Germano RegueiraTeixeira (OAB 5309/AL), André Freitas Oliveira da Silva (OAB 6664/AL), André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), José Gian Vitor Rodrigues dos Santos (OAB 11392/AL) Processo 0735749-42.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marroquim Engenharia - Eireli - Em Recuperação Judicial - Réu: Bonança Construtora e Incorporadora Ltda, Bonança Administração de Hoteis (Maceió Mar Hotel), Gv4 Empreendimentos Hoteleiros e Turísticos de Maceió Ltda, Ipioca Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para a realização da perícia contábil o Sr.
Antônio de Pádua da Costa Visgueiro Cavalcante, brasileiro, casado, contador, CPF: *45.***.*34-80, CRC/AL nº 006620/O-5, celular (82) 99313-1409, e-mail: [email protected], como perito judicial nestes autos, devendo ser intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários.
Registre-se que os honorários profissionais serão arcados pela parte ré Bonança Construtora e Incorporadora LTDA.
Ante o exposto, intime-se a Sr.(a) perito para se manifestar acerca da aceitação do munus.
Em caso positivo, proceda-se à assinatura do termo de compromisso.
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, a data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (art. 474, do Código de Processo Civil).
As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (art. 465, § 1º, incs.
II e III, do Código de Processo Civil).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput, e 477, caput, do Código de Processo Civil) e após apresentação/exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Secretaria, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (art. 477, §1º do Código de Processo Civil).
Expedientes necessários, cumpra-se. -
22/01/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 21:59
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/07/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 22:05
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 15:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/09/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 15:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/03/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 16:50
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/03/2023 15:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
-
28/11/2022 09:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/11/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 09:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/09/2022 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 16:20
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 17:53
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2021 09:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/06/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2021 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2021 16:16
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2021 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2021 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2021 10:16
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 10:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/03/2021 10:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/03/2021 10:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/03/2021 10:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/03/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 18:35
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2021 21:14
INCONSISTENTE
-
18/12/2020 21:45
INCONSISTENTE
-
10/12/2020 11:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/12/2020 11:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/12/2020 11:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/12/2020 11:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/12/2020 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2020 10:15
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2020 23:16
Conclusos para despacho
-
01/05/2020 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2020 20:11
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2020 13:12
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2020 13:05
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2020 18:51
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2020 15:15
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 15:07
INCONSISTENTE
-
10/03/2020 15:07
INCONSISTENTE
-
10/03/2020 15:02
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2020 14:56
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/03/2020 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2020 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2020 01:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2020 01:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2020 01:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2020 01:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2020 10:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/01/2020 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2020 17:58
Expedição de Carta.
-
21/01/2020 17:57
Expedição de Carta.
-
21/01/2020 17:56
Expedição de Carta.
-
21/01/2020 17:55
Expedição de Carta.
-
21/01/2020 17:50
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2020 17:31
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2020 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
21/01/2020 16:41
INCONSISTENTE
-
21/01/2020 16:41
Recebidos os autos.
-
21/01/2020 16:41
Recebidos os autos.
-
21/01/2020 16:41
INCONSISTENTE
-
21/01/2020 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
-
21/01/2020 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/01/2020 09:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/01/2020 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2020 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2019 15:41
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 15:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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