TJAL - 0746800-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 19:56
Transitado em Julgado
-
28/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 02:15
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 21:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 21:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 21:33
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0746800-74.2024.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Rosena Rodrigues da Silva - Diante do exposto e no mais que nos autos constam, julgo procedente a ação em todos os seus termos, com fundamento nos arts. 50 e 109, da Lei 6.015/73, e artigo 487, I, do Código de processo Civil, para o fim de se lavrar o registro de nascimento da parte autora com as seguintes informações: ROSEANA RODRIGUES DA SILVA, nascida em 01 de janeiro de 1981, em Piranha-Al, filha do Sr.
ERONIDES PEDRO DA SILVA e da Sra.
FLORISA LEOPOLDINA RODRIGUES DA SILVA, avós paterno, MARIA JOSÉ DOS SANTOS e avós maternos, ANTONIO VIRGINIO RODRIGUES E DONA ROSA LEOPOLDINA DA CONCEIÇÃO Isento a requerente do pagamento das custas processuais, ante os benefícios da assistência judiciária, anteriormente deferida.
Sem honorários, por se tratar de processo de jurisdição voluntária.
Após o trânsito em julgado, expedir mandado ao cartório de registro civil, observado o disposto no art. 111 da Lei 6.015/73.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se. -
22/01/2025 20:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 18:49
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2025 18:54
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 17:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:30
Despacho de Mero Expediente
-
29/09/2024 23:55
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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