TJAL - 0702033-14.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Rafael Cavalcanti Rodrigues (OAB 11189/AL) Processo 0702033-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: F.r Brasil Comercio Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 03/10/2025 às 09:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
19/05/2025 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 14:24
Expedição de Carta.
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16/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:18
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2025 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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15/05/2025 13:36
Processo Transferido entre Varas
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15/05/2025 13:36
Processo recebido pelo CJUS
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15/05/2025 13:35
Recebimento no CEJUSC
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15/05/2025 13:35
Remessa para o CEJUSC
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15/05/2025 13:35
Processo recebido pelo CJUS
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15/05/2025 13:35
Processo Transferido entre Varas
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15/05/2025 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/04/2025 14:17
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 15:54
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Rafael Cavalcanti Rodrigues (OAB 11189/AL) Processo 0702033-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: F.r Brasil Comercio Ltda - Cls.
R.H.
Como medida precedente à análise dos pedidos de recolhimento das custas processuais ao final da presente demanda ou de parcelamento das referidas custas, formulados na exordial, intime-se a parte autora a instruir os autos com cópia da última declaração de Imposto de Renda ou com cópia de comprovante de rendimentos. (Prazo: 15 (quinze) dias).
No mais, considerando-se que o valor da causa deve corresponder à expectativa de proveito econômico da parte demandante, intime-se a parte autora, para, no prazo suso mencionado, justificar o valor ali atribuído, advertindo-a, ainda, que, na hipótese de cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder a soma deles, nos termos do art. 292, inc.
VI, do CPC.
Maceió, 17 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
20/01/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 14:26
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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