TJAL - 0701445-26.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:42
Despacho de Mero Expediente
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27/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: SIMONE FERNANDA PORTO MACHADO RIBEIRO (OAB 33967/PR) - Processo 0701445-26.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Francisco dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito. -
13/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 17:34
Recebido recurso eletrônico
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27/05/2025 08:27
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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27/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Simone Fernanda Porto Machado Ribeiro (OAB 33967/PR) Processo 0701445-26.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
20/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Simone Fernanda Porto Machado Ribeiro (OAB 33967/PR) Processo 0701445-26.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido autoral e extingo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência do contrato de cartão de crédito existente entre o demandante e o banco requerido; b) condenar a parte ré a devolver à parte autora os valores descontados, com a devida compensação, apurados em sede de liquidação de sentença; C) condeno ambas as partes ao pagamento rateado, na proporção de 70% (parte ré)/30% (parte autora), das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, fixados de acordo com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Destaco que, no que se relaciona aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405 do Código Civil), cuja taxa será a SELIC, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
24/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 08:16
Conclusos para despacho
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19/02/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone Fernanda Porto Machado Ribeiro (OAB 33967/PR) Processo 0701445-26.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 13:09
Expedição de Carta.
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19/12/2024 13:04
Decisão Proferida
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18/12/2024 17:46
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:46
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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