TJAL - 0700081-68.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700081-68.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Josenilda Maria da Conceição da SilvaB0 e outro - Autos n° 0700081-68.2023.8.02.0001 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto: Levantamento de Valor Requerente e Herdeiro: Josenilda Maria da Conceição da Silva e outros Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista as partes, por intermédio de seus Advogados/ Defensoria Pública para que juntem aos autos a qualificação completa da JENIFER PEDRO DE SOUZA, representante legal da menor SOFIA RAIELLY DE SOUZA SAMPAIO, e da LUANA CRISTINA DE MENEZES CABRAL, representante legal da menor SARAH HADASSA CABRAL SAMPAIO, no prazo de 5 (cinco) dias.
Maceió, 19 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 12:41
Certidão de Informação/Pendência - CJU
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29/07/2025 19:29
Remessa à CJU - Custas
-
28/07/2025 18:07
Transitado em Julgado
-
01/07/2025 19:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 18:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700081-68.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Josenilda Maria da Conceição da Silva - DESPACHO Intime-se o Ministério Público dos Embargos de Declaração de fls. 117-118, para que se manifeste, no prazo legal.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/04/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 14:18
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 21:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 19:10
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 01:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 07:15
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 07:15
Apensado ao processo
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06/02/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 18:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700081-68.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Josenilda Maria da Conceição da Silva - Ante o exposto, com fundamento na lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido constante nos autos, para determinar a expedição dos respectivos alvarás, na proporção de 1/5 cada um, para liberação da quantia existente no valor de R$ 2.077,50 (dois mil e setenta e sete reais e cinquenta centavos) em favor da companheira ANA DAYSE DOS SANTOS MENDONÇA e das herdeiras CHAIANE MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, SARAH HADASSA CABRAL SAMPAIO, DEBORA HELOISA DOS SANTOS SAMPAIO e SOFIA RAIELLY DE SOUZA SAMPAIO, devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, junto à Caixa Econômica Federal.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil, ficando com isso, suspenso o pagamento, face a inexigibilidade de execução, nos termos do parágrafo 3º, do mesmo dispositivo legal.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeçam-se os competentes alvarás, mediante prévio agendamento.
Caso a parte demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió, 23 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
24/01/2025 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 08:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/01/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 16:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 18:56
Despacho de Mero Expediente
-
21/08/2024 18:46
Conclusos para julgamento
-
03/08/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 19:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2024 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 08:33
Decisão Proferida
-
13/05/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 16:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2024 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 15:52
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2024 20:47
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 17:06
Despacho de Mero Expediente
-
15/02/2024 19:06
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2024 01:43
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/01/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 15:13
Despacho de Mero Expediente
-
17/01/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2023 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 13:57
Despacho de Mero Expediente
-
17/11/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2023 01:57
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/10/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/10/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 13:35
Despacho de Mero Expediente
-
28/09/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/09/2023 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 08:38
Decisão Proferida
-
20/09/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2023 12:30
Expedição de Carta.
-
07/04/2023 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/03/2023 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 15:07
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2023 01:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 20:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2023 20:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 19:19
Expedição de Ofício.
-
03/01/2023 14:47
Decisão Proferida
-
03/01/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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