TJAL - 0700082-78.2025.8.02.0067
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GELSON LUIZ DA ROCHA PALMEIRA (OAB 2842/AL), ADV: FRANCISCO TAVARES PEREIRA (OAB 24791/PB) - Processo 0700082-78.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1José Antônio da Silva NetoB0 - DESPACHO Reitere-se o cumprimento do ofício expedido à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e à Prefeitura de Maceió - conforme fl. 220 -, determinado com a finalidade de obtenção das imagens das câmeras de segurança localizadas na Av.
Juca Sampaio, referentes ao período das 11h às 14h do dia 11/01/2025, visando à captação de imagens do veículo Parati, branco, placa MVB8G40.
Atribua-se o prazo de 05 (cinco) dias para atendimento, sob pena de incorrer no crime de desobediência.
Após o recebimento das respostas, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto à formação da opinio delicti.
P.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de agosto de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
18/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 09:22
Despacho de Mero Expediente
-
31/07/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:17
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 13:48
Despacho de Mero Expediente
-
28/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 19:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO TAVARES PEREIRA (OAB 24791/PB), ADV: GELSON LUIZ DA ROCHA PALMEIRA (OAB 2842/AL) - Processo 0700082-78.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1José Antônio da Silva NetoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
21/07/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 11:52
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
21/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:13
Juntada de Documento
-
15/04/2025 10:56
Publicado
-
15/04/2025 09:01
Juntada de Documento
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gelson Luiz da Rocha Palmeira (OAB 2842/AL), Francisco Tavares Pereira (OAB 24791/PB) Processo 0700082-78.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: José Antônio da Silva Neto - Ante o exposto, em consonância com os artigos 118 e 120 do CPP, determino a restituição do veículo apreendido, Volkswagen, Parati 1.6, branca, 2002/2003, placa MVB8G40, chassi 9BWDB05X93T072440 ao proprietário PEDRO ANTÔNIO DA SILVA.
Expeça-se alvará de liberação, devendo ser o presente incidente arquivado após a ocorrência da preclusão judicial.
Traslade-se cópia da decisão e do alvará para os autos principais.
Intimem-se.
P.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de abril de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
14/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 11:24
Outras Decisões
-
10/04/2025 12:39
Conclusos
-
10/04/2025 10:40
Juntada de Petição
-
25/03/2025 00:56
Expedição de Documentos
-
14/03/2025 12:13
Autos entregues em carga
-
14/03/2025 12:13
Expedição de Documentos
-
14/03/2025 12:12
Juntada de Documento
-
14/03/2025 12:12
Juntada de Documento
-
14/03/2025 12:11
Juntada de Documento
-
13/03/2025 18:36
Juntada de Documento
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gelson Luiz da Rocha Palmeira (OAB 2842/AL), Francisco Tavares Pereira (OAB 24791/PB) Processo 0700082-78.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: José Antônio da Silva Neto - Assim, à vista da prova carreada aos autos e em respeito ao princípio da presunção de inocência, DEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado, mediante a imposição de medidas cautelares.
Assim, nos termos do art. 282, §5º do CPP, substituo a prisão preventiva de JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETO por medidas cautelares diversas da prisão.
Dessa forma, com fulcro nos arts. 282, § 6º, e 319, ambos do CPP, IMPONHO pelo prazo de 06 (seis) meses a JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETO as seguintes medidas cautelares: 1) não poderá o agente mudar de endereço ou ausentar-se da comarca por mais de 8 dias, sem comunicar ao Juízo o lugar onde poderá ser encontrado; 2) obrigação de comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos da instrução criminal e para o julgamento; 3) Comparecimento trimestral em juízo para informar suas atividades.
Deverá o agente ser advertido de que, se infringir, sem motivo justo, quaisquer dessas obrigações ou praticar outra infração penal, poderá ter revogado o benefício e decretada a prisão preventiva.
Expeça-se o competente ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO, mantendo-se o agente encarcerado apenas se estiver preso por outro motivo.
Verifica-se dos autos que foi concluído o Inquérito Policial, dê-se vista ao Ministério Público para, se for o caso, oferecer denúncia ou requerer o que entender cabível.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de fevereiro de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
06/03/2025 11:40
Publicado
-
28/02/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 14:36
Juntada de Documento
-
28/02/2025 14:36
Juntada de Documento
-
28/02/2025 14:23
Outras Decisões
-
28/02/2025 11:05
Juntada de Documento
-
27/02/2025 13:42
Conclusos
-
25/02/2025 16:56
Juntada de Petição
-
24/02/2025 00:18
Expedição de Documentos
-
17/02/2025 00:18
Expedição de Documentos
-
13/02/2025 11:35
Publicado
-
13/02/2025 08:38
Autos entregues em carga
-
13/02/2025 08:38
Expedição de Documentos
-
12/02/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:53
Conclusos
-
10/02/2025 10:10
Juntada de Documento
-
06/02/2025 15:23
Mandado devolvido
-
06/02/2025 15:20
Juntada de Documento
-
06/02/2025 09:24
Autos entregues em carga
-
06/02/2025 09:24
Expedição de Documentos
-
06/02/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:23
Evolução da Classe Processual
-
05/02/2025 14:05
Juntada de Petição
-
04/02/2025 17:42
Juntada de Documento
-
04/02/2025 17:40
Mandado devolvido
-
03/02/2025 11:28
Publicado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gelson Luiz da Rocha Palmeira (OAB 2842/AL) Processo 0700082-78.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: José Antônio da Silva Neto - Assim, mantenho a prisão preventiva de JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETO.
Alimente-se o histórico de partes com o código 735 (manutenção da prisão), conforme determinado pelo art. 777-A do Código de Normas da CGJ/AL.
Com a conclusão e remessa do Inquérito Policial, dê-se vista ao Ministério Público para, se for o caso, oferecer denúncia ou requerer o que entender Cabível.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , datado e assinado digitalmente.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
31/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 12:06
Outras Decisões
-
30/01/2025 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 10:52
Publicado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gelson Luiz da Rocha Palmeira (OAB 2842/AL) Processo 0700082-78.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: José Antônio da Silva Neto - 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o requerimento defensivo, determinando a expedição de ofícios para obtenção das imagens das câmeras de segurança do Posto de Combustível Ipiranga, da SMTT e da Prefeitura de Maceió.
INDEFIRO, contudo, os pedidos de geolocalização dos aparelhos telefônicos dos policiais e de rastreamento via GPS das viaturas policiais, por considerar as medidas impertinentes, desproporcionais e desnecessárias para o deslinde da causa. 4.
PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS: 4.1 Imagens do Posto de Combustível Ipiranga: Determino a expedição de OFÍCIO ao Posto de Combustível Ipiranga, localizado na Av.
Juca Sampaio, 600 - A&B, Maceió/AL, CEP 57042-530, para que disponibilize no prazo de 05 (cinco) dias as imagens de suas câmeras de segurança referentes ao período das 11h às 14h do dia 11/01/2025. 4.2 Imagens da SMTT e Prefeitura de Maceió: Determino a expedição de ofício à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e à Prefeitura de Maceió, para que forneçam as imagens de suas câmeras de segurança localizadas na Av.
Juca Sampaio, referentes ao período das 11h às 14h do dia 01/11/2025, buscando a captação de imagens do veículo Parati, branco, placa MVB8G40, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.3.
Com a conclusão e remessa do Inquérito Policial, dê-se vista ao Ministério Público para, se for o caso, oferecer denúncia ou requerer o que entender cabível. 4.4.
Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público a fim de que se manifeste acerca do pedido de revogação da prisão preventiva às fls. 39/43.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , datado e assinado digitalmente.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
28/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 11:46
Conclusos
-
28/01/2025 11:21
Juntada de Petição
-
28/01/2025 10:48
Publicado
-
28/01/2025 10:11
Autos entregues em carga
-
28/01/2025 10:11
Expedição de Documentos
-
28/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 10:05
Expedição de Documentos
-
28/01/2025 10:03
Expedição de Documentos
-
28/01/2025 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2025 09:51
Expedição de Documentos
-
28/01/2025 07:14
Juntada de Documento
-
27/01/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 13:03
Outras Decisões
-
27/01/2025 07:59
Conclusos
-
25/01/2025 15:30
Juntada de Documento
-
23/01/2025 20:55
Juntada de Documento
-
22/01/2025 13:56
Juntada de Documento
-
22/01/2025 13:56
Juntada de Documento
-
22/01/2025 13:56
Juntada de Documento
-
22/01/2025 13:55
Juntada de Documento
-
22/01/2025 13:55
Juntada de Documento
-
22/01/2025 13:55
Juntada de Documento
-
22/01/2025 10:52
Publicado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gelson Luiz da Rocha Palmeira (OAB 2842/AL) Processo 0700082-78.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: José Antônio da Silva Neto - DESPACHO 1.
Estando em ordem, certifico a regularidade formal do(s) laudo(s) de constatação da natureza e quantidade da(s) substância(s) apreendida(s), determinado, porém, a destruição.
Guarde(m)-se amostra(s) necessária(s) à realização do(s) laudo(s) definitivo(s) (art. 50, § 3º, da Lei 11.343/2006). 2.
A destruição da(s) substância(s) apreendida(s) será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária (art. 50, § 4º, da Lei 11.343/2006).
Antes e depois de efetivada a destruição da(s) substância(s) apreendida(s), tais autoridades deverão vistoriar o local, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas (art. 50, § 5º, da Lei 11.343/2006). 3.
Requisitem-se os laudos de exame definitivo da(s) substância(s) apreendida(s), se ainda não tiver sido juntado aos autos. 4.
Juntem-se certidões de antecedentes criminais do(s) autuado(s), caso ainda não o tenha sido feito. 5.
Conforme disposto no art. 515, § 3º, II, do Provimento nº 15/2019 da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (acrescentado pelo Provimento nº 23/2020 do mesmo órgão), deixo de determinar a alienação antecipada do(s) bem(ns) apreendido(s), considerando ser(em) objeto(s) de pequeno valor (fls. 13/14). 6.
Conforme disposto no art. 62-A da Lei nº 11.343/06, com relação ao valor de R$ 1.387,00 apreendido por ocasião do flagrante (fl. 11), deverá ser promovido seu depósito na Caixa Econômica Federal, por meio de documento de arrecadação destinado a essa finalidade, instituição essa que ficará responsável por transferir o numerário para a conta única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento da realização do depósito, onde ficará à disposição do Funad. 7.
Com a conclusão e remessa do Inquérito Policial, dê-se vista ao Ministério Público para, se for o caso, oferecer denúncia ou requerer o que entender cabível. 8.
Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público a fim de que se manifeste acerca do pedido de revogação da prisão preventiva às fls. 39/43. 9.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), datado e assinado digitalmente.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
21/01/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:13
Conclusos
-
15/01/2025 20:55
Juntada de Documento
-
13/01/2025 12:39
Redistribuído em razão
-
13/01/2025 12:39
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/01/2025 12:39
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2025 11:17
Redistribuído em razão
-
13/01/2025 11:17
Juntada de Documento
-
12/01/2025 18:27
Juntada de Documento
-
12/01/2025 15:52
Juntada de Documento
-
12/01/2025 14:37
de Custódia
-
12/01/2025 14:33
Expedição de Documentos
-
12/01/2025 14:28
Conclusos
-
12/01/2025 14:03
de Custódia
-
12/01/2025 08:43
Juntada de Documento
-
12/01/2025 08:11
Juntada de Documento
-
12/01/2025 07:44
Juntada de Documento
-
12/01/2025 00:05
Juntada de Petição
-
11/01/2025 21:48
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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