TJAL - 0701304-08.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:33
Publicado
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) Processo 0701304-08.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eleno Domingos dos Ramos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito em 15 dias, inclusive a necessidade de produção de outras provas além das constantes nos autos, correlacionando especificamente com o fato a ser provado.
Em sendo prova testemunhal, apresentar no mesmo prazo o rol de testemunhas.
Consigno que o silêncio poderá implicar no julgamento do mérito.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
09/04/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 19:37
Conclusos
-
09/03/2025 13:50
Juntada de Documento
-
18/02/2025 13:08
Publicado
-
17/02/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 18:23
Publicado
-
17/02/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:05
Juntada de Documento
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14/02/2025 08:51
Juntada de Documento
-
29/01/2025 16:00
Expedição de Documentos
-
24/01/2025 12:51
Publicado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) Processo 0701304-08.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eleno Domingos dos Ramos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Recebo a petição inicial, pois presentes os pressupostos processuais e os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC.
Gratuidade da justiça Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos contrários à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte, na forma do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Ônus da prova Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço bancário prestado pela ré (artigo 2º e artigo 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor).
Defiro, assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, determinando que o banco réu apresente instrumento de contrato firmado com a parte autora.
Providências finais Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência daaudiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se o réu para, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial.
Se a instituição financeira ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela, 21 de janeiro de 2025.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
23/01/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 11:31
Outras Decisões
-
16/01/2025 15:05
Juntada de Documento
-
15/01/2025 21:24
Conclusos
-
15/01/2025 21:23
Expedição de Documentos
-
05/12/2024 21:06
Retificação de Prazo, devido feriado
-
22/11/2024 13:16
Publicado
-
21/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 18:50
Juntada de Petição
-
12/11/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:55
Conclusos
-
08/11/2024 11:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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