TJAL - 0750264-09.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Shamir Stein Ferreira Paiva (OAB 19939/AL) Processo 0750264-09.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Paloma Souza Almeida, Denise de Souza Almeida, José Ednaldo Souza de Almeida, Marry Vitoria de Almeida Santos, Marily de Almeida Santos, Maria Rita de Almeida Santos, Ana Ligia dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 13/2009, da corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/DOU VISTA à parte, através da Defensoria Pública/Advogado(a), para fins de cumprimento e/ou ciência de que consta débito decorrentes do não pagamento de despesas processuais, conforme, cálculo judicial em fls.
XX, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. (Art. 98 da Lei nº 13.105/15).
Maceió, 26 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
27/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:20
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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17/03/2025 17:19
Análise de Custas Finais - GECOF
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17/03/2025 17:17
Realizado cálculo de custas
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17/03/2025 17:17
Realizado cálculo de custas
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17/03/2025 17:16
Realizado cálculo de custas
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17/03/2025 17:16
Recebimento de Processo no GECOF
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17/03/2025 17:16
Análise de Custas Finais - GECOF
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14/03/2025 07:51
Remessa à CJU - Custas
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28/02/2025 09:08
Transitado em Julgado
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04/02/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 18:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Shamir Stein Ferreira Paiva (OAB 19939/AL) Processo 0750264-09.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Paloma Souza Almeida, Denise de Souza Almeida, José Ednaldo Souza de Almeida, Marry Vitoria de Almeida Santos, Marily de Almeida Santos, Maria Rita de Almeida Santos, Ana Ligia dos Santos - DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil, ficando com isso, suspenso o pagamento, face a inexigibilidade de execução, nos termos do parágrafo 3º, do mesmo dispositivo legal.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió, 23 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
24/01/2025 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 08:32
Extinto o processo por desistência
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12/01/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 18:41
Conclusos para despacho
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26/10/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 15:04
Decisão Proferida
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17/10/2024 23:06
Conclusos para despacho
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17/10/2024 23:05
Conclusos para despacho
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17/10/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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