TJAL - 0700228-06.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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18/07/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 07:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0700228-06.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Manoel Afonso de AlmeidaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - DESPACHO Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Se o(a) apelado(a) interpuser recurso adesivo, intime-se o apelante para contrarrazões, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações e sem necessidade de novo despacho, vão os autos ao eg.
TJAL. -
08/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 08:43
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 20:59
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700228-06.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Afonso de Almeida - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Por estas razões, (i) JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil; (ii) CONDENO o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 80, V, e 81 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Registro que, para evitar a abertura de procedimentos repetidos, algumas providências (expedição de ofício à OAB, requisição de inquérito policial, intimação do Ministério Pública e da Defensoria Pública) serão determinadas em apenasum dos processos.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais e da multa aplicada.
Ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
01/04/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 20:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700228-06.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Afonso de Almeida - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - DESPACHO Intime-se a parte autora, via DJe, para que junte, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos indispensáveis à propositura da ação, especialmente comprovante de residência válido, visto que o que consta nos autos está em nome de terceiro estranho à lide, sob pena de extinção.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila 'Ato Inicial'. -
21/01/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 19:03
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 21:36
Conclusos para despacho
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16/01/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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