TJAL - 0711879-26.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0711879-26.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: José Cícero Batista da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista dos autos a Defensoria Pública para, no prazo de 10 dias, apresentar alegações finais, em face da certidão à fl. 200. -
23/01/2025 15:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0711879-26.2023.8.02.0001 - Inquérito Policial - Réu: José Cícero Batista da Silva - Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, dando JOSÉ CÍCERO BATISTA DA SILVA como incurso nas sanções do art. 303, §2º c/c art. 309, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
Ato contínuo, determino à Secretaria desta Vara que proceda com as seguintes providências: 1.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP; 2.
Consigne-se no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando se possui condições de constituir advogado ou deseja que a defesa fique a cargo da Defensoria Pública, certificando nos autos; 3.
Na resposta à acusação, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP); 4.
Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco) dias; 5.
Não apresentada defesa escrita no prazo legal, ou se o denunciado, citado, informar não dispor de condições financeiras para constituir advogado, intime-se a Defensoria Pública para atuar em sua defesa, abrindo prazo para a respectiva manifestação (art. 396-A, § 2º, CPP), ou informar a impossibilidade de assumi-la; 6.
Caso o acusado não seja localizado para ser citado, o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ está autorizado a intervir, conduzindo as diligências tanto físicas quanto digitais necessárias para garantir a citação, com fundamento no art. 125 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Código de Normas).
As buscas deverão ser conduzidas utilizando os bancos de dados públicos disponíveis ao Poder Judiciário, conforme preceitua o art. 538 do Provimento nº 13/2023, da CGJ/AL, incluindo diligências físicas e digitais necessárias para assegurar a citação do réu; 7.
Caso a citação do acusado não se efetivar, determino ao Cartório que verifique se, quando da devolução eletrônica do mandado de citação negativo à este Juízo, houve a atuação do NIOJ.
Em caso negativo, determino desde já que seja enviado oficio ao NIOJ para realizar novas diligências, de modo a localizar e citar o réu; 8.
Se, todavia, diligenciando nos termos acima, a citação pessoal do acusado não se efetivar, determino, desde já, a citação editalícia, nos termos dos arts. 361 e 365, ambos do Código de Processo Penal. 9.
Transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias da citação editalícia, não comparecendo o acusado ou não constituindo patrono, certifique-se o decurso do prazo e, após, remeta-se os autos ao Ministério Público para os requerimentos necessários. 10.
Independentemente dos resultados das diligências anteriores, determino que sejam observadas as seguintes providências: 10.1.
Oficie-se ao DETRAN para que informe se o denunciado é habilitado para conduzir veículo automotor e, em sendo, se lhe foi imposta a penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH, prevista no art. 165 do CTB; 10.2.
Certifique, o Cartório, se há processos criminais cadastrados em face do acusado, baixados ou em andamento. 10.3.
Requisite-se, do Instituto de Identificação, a ficha de antecedentes criminais. 10.4.
Evolua-se a classe processual. 10.5.
Reorganize-se os expedientes, alocando a denúncia para o início do processo.
Restando configurada situação diversa da aqui expressa, venham-me os autos conclusos para novas deliberações. -
22/01/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 14:50
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
03/01/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 07:44
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 03:08
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/08/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2024 18:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 21:45
Juntada de Mandado
-
09/08/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 11:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/08/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/04/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/04/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/02/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 23:09
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 23:07
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/01/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 10:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/12/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/12/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/12/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/11/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2023 08:03
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 07:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/11/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 08:22
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 07:25
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/08/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:53
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 21:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 08:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/05/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 19:25
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/03/2023 17:32
INCONSISTENTE
-
27/03/2023 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
27/03/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 14:25
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
27/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 13:52
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
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27/03/2023 07:57
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2023 11:30:00, Central de Audiência de Custódia.
-
27/03/2023 07:52
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 05:05
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 05:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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