TJAL - 0700583-72.2018.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2025 02:55
Expedição de Documentos
-
20/02/2025 12:13
Publicado
-
19/02/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 13:49
Expedição de Documentos
-
19/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:53
Juntada de Petição
-
02/01/2025 13:30
Publicado
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Pereira de Almeida (OAB 11407/AL), Francisco José Ribeiro Sampaio (OAB 11594/AL), Luiz Ednaldo Abreu Vieira (OAB 16551/AL) Processo 0700583-72.2018.8.02.0036 - Cumprimento de sentença - Autor: Juvaldo Wanderley Neto - Réu: Municipio de Carneiros - Diante do exposto, NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada pelo executado, nos termos do artigo 535, §2º, do CPC.
Indefiro, ainda, o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial, tendo em vista que compete à parte exequente instruir o pedido de cumprimento de sentença com o demonstrativo do crédito segundo os parâmetros legais e constantes do título executivo.
Sem prejuízo do disposto e tendo em vista a matéria de ordem pública, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze), ajuste a execução para o patamar correto, apresentando planilha de cálculo que corresponda exatamente aos parâmetros legais e ao que consta do título exequendo, isto é, pela incidência de correção monetária a partir do efetivo prejuízo (vencimento) (Súmula 43 do STJ), calculada pelo IPCA-E, e juros de mora segundo o índice da caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97) desde o evento danoso (vencimento), conforme enunciado 54 do STJ (STJ, 1ª Seção, REsp 1.495.146-MG, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018 - recurso repetitivo), até novembro de 2021, e, a partir de dezembro de 2021, a atualização deve ocorrer pela taxa SELIC, por força da Emenda Constitucional nº 113/2021, a qual engloba juros e correção.
Ressalte-se que a petição inicial será indeferida e a execução extinta se a determinação não for cumprida no prazo assinalado, com fundamento no art. 924, I, c/c art. 534, ambos do CPC.
Advirta-se, desde logo, que os cálculos são facilmente obtidos pelo exequente, só cabendo submetê-los à análise da Contadoria Judicial se o requerente burlar os parâmetros do título judicial, o que, certamente, não é o seu propósito.
Apresentados os novos cálculos, intime-se a Fazenda Pública executada, para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, querendo, impugnar a execução, podendo arguir as matérias elencadas no art. 535, do CPC.
Alerte-se que, caso alegue excesso de execução, deverá a parte executada apresentar valor preciso que entende devido, sob pena de não conhecimento da alegação, conforme previsão do art. 535, §2º, do CPC.
Ressalte-se que a nova intimação da Fazenda Pública deve-se ao fato de o exequente ter apresentado, na primeira oportunidade, cálculos totalmente dissonantes do título exequendo.
Após, voltem os autos conclusos.
Providências necessárias. -
20/12/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2024 16:18
Não-Acolhimento
-
29/07/2024 10:14
Conclusos
-
21/07/2024 16:35
Juntada de Petição
-
20/06/2024 13:02
Publicado
-
19/06/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:58
Conclusos
-
12/03/2024 09:57
Expedição de Documentos
-
20/02/2024 22:50
Juntada de Documento
-
17/12/2023 02:24
Expedição de Documentos
-
06/12/2023 15:55
Expedição de Documentos
-
17/11/2023 11:43
Publicado
-
16/11/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 07:44
Conclusos
-
27/08/2023 11:46
Conclusos
-
27/08/2023 11:45
Expedição de Documentos
-
27/08/2023 11:39
Juntada de Documento
-
05/07/2023 09:30
Juntada de Documento
-
05/07/2023 09:16
Mandado devolvido
-
30/06/2023 17:42
Expedição de Documentos
-
30/06/2023 17:37
Expedição de Documentos
-
30/06/2023 17:30
Processo Reativado
-
30/06/2023 17:29
Evolução da Classe Processual
-
02/06/2023 10:51
Publicado
-
01/06/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 12:25
Outras Decisões
-
31/05/2023 09:01
Conclusos
-
30/05/2023 12:07
Juntada de Petição
-
18/05/2023 09:23
Recebido pelo Distribuidor
-
14/10/2022 09:09
Baixa Definitiva
-
21/09/2022 10:45
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2022 10:45
Expedição de Documentos
-
04/08/2022 07:44
Juntada de Documento
-
04/08/2022 07:43
Mandado devolvido
-
02/08/2022 10:27
Publicado
-
01/08/2022 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 14:43
Expedição de Documentos
-
01/08/2022 14:39
Republicado
-
20/06/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 15:42
Conclusos
-
27/05/2022 10:29
Publicado
-
26/05/2022 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 12:07
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:46
Conclusos
-
14/03/2022 12:46
Expedição de Documentos
-
11/02/2022 10:27
Publicado
-
10/02/2022 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 18:27
Conclusos
-
17/11/2021 14:50
Juntada de Documento
-
19/10/2021 10:29
Publicado
-
18/10/2021 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 08:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 21:20
Juntada de Documento
-
25/08/2021 12:49
Juntada de Documento
-
22/08/2021 14:49
Mandado devolvido
-
12/08/2021 08:36
Expedição de Documentos
-
27/04/2021 10:38
Expedição de Documentos
-
27/04/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 17:18
Conclusos
-
13/10/2020 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 10:05
Expedição de Documentos
-
22/01/2019 13:31
Publicado
-
21/01/2019 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2019 16:20
Outras Decisões
-
18/01/2019 08:44
Conclusos
-
10/01/2019 09:35
Juntada de Documento
-
04/01/2019 09:47
Publicado
-
02/01/2019 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2019 17:53
Outras Decisões
-
18/12/2018 15:01
Conclusos
-
18/12/2018 15:01
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700979-39.2024.8.02.0036
Laudeci dos Santos
Advogado: Jose Romario Rodrigues Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 11:37
Processo nº 0700975-02.2024.8.02.0036
Maria Nilza Martins da Silva
Municipio de Sao Jose da Tapera
Advogado: Gerd Nilton Baggenstoss Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 18:45
Processo nº 0700716-07.2024.8.02.0036
Banco Votorantim S/A
Gilberto Rocha dos Santos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/08/2024 16:41
Processo nº 0700305-87.2024.8.02.0092
Condominio do Edificio Comercial Trade C...
Marmo Vidros LTDA EPP
Advogado: Cezar Anibal Nantes Fernandes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/06/2024 15:51
Processo nº 0700980-24.2024.8.02.0036
Antonio Roberto dos Santos
Advogado: Jose Romario Rodrigues Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 12:36