TJAL - 0704001-84.2022.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivian Campêlo de Souza (OAB 10041/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0704001-84.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ré: Geysa Campelo Leão - DESPACHO Intime-se a parte Excipiente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação de fls.241/246.
Maceió(AL), 15 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
16/05/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 09:03
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
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23/04/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivian Campêlo de Souza (OAB 10041/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0704001-84.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ré: Geysa Campelo Leão - DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias sobre exceção de pré-executividade (fls.229/231).
Maceió(AL), 27 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
27/03/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 16:00
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:01
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 23:05
Juntada de Mandado
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18/02/2025 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 17:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/01/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 16:58
Evolução da Classe Processual
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22/01/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0704001-84.2022.8.02.0001 - Monitória - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - DESPACHO Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supramencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 21 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
21/01/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 13:47
Despacho de Mero Expediente
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06/11/2023 19:11
Conclusos para despacho
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31/10/2023 14:57
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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31/10/2023 14:56
Realizado cálculo de custas
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31/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/10/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 09:41
Remessa à CJU - Custas
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12/10/2023 09:39
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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12/10/2023 09:36
Transitado em Julgado
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18/09/2023 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/09/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 12:15
Julgado procedente o pedido
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25/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
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18/05/2023 08:21
Conclusos para despacho
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18/05/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2023 14:19
Expedição de Carta.
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09/12/2022 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/12/2022 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 14:07
Despacho de Mero Expediente
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06/04/2022 13:56
Juntada de Outros documentos
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05/04/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
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24/03/2022 15:05
Conclusos para despacho
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24/03/2022 15:05
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
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14/03/2022 19:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2022 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 10:20
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2022 13:50
Juntada de Outros documentos
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08/02/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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