TJAL - 0719265-73.2024.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 10:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: HAMILTON JOSÉ DOS SANTOS (OAB 10925/AL) Processo 0719265-73.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria do Socorro Marques Ferreira - Isto posto, considerando o parecer favorável do Ministério Público e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro na Lei Federal nº 13.146/2015, no artigo 1775, §1º do Código Civil e no artigo 755, I do Código de Processo Civil, para DECRETAR a CURATELA de Marcilene Marques Ferreira e NOMEAR como seus curadores Benedito Ferreira, Maria do Socorro Marques Ferreira e Márcia Marques Ferreira, concedendo-lhes a legitimidade para gerir os atos patrimoniais da vida da interditada em todos os âmbitos e instâncias, mediante compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, nos moldes do art. 759 do Código de Processo Civil.
Ao cartório, proceda a inclusão dos curadores no polo ativo da demanda e expeça-se o competente termo.
Em consequência, declaro extinto o processo com a resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil.
Conforme preconiza o art. 755, §3º, do CPC, expeçam-se mandados de averbação de Sentença, bem como para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do(a) curatelado(a) e publique-se imediatamente na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela.
Por fim, comunique-se ao TRE, em cumprimento ao preconizado no Provimento Conjunto nº 1/2012 - CGJ/TJ E CRE/TRE-AL.
Sem custas processuais ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita, conforme artigos 26 e 44 da Resolução nº 19/2007 do TJAL.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as devidas baixas na Distribuição.
Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
20/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 00:38
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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25/10/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 10:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/10/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 18:32
Conclusos para despacho
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19/09/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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01/09/2024 02:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/08/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2024 15:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 10:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/07/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2024 19:00
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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04/07/2024 18:44
Conclusos para despacho
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04/07/2024 18:42
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 18:25
Juntada de Mandado
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22/05/2024 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 10:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/05/2024 20:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2024 20:26
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2024 11:44
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 16:00:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
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17/05/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 09:49
Conclusos para despacho
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26/04/2024 09:20
Conclusos para despacho
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26/04/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 10:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/04/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2024 07:55
Conclusos para despacho
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21/04/2024 07:55
Conclusos para despacho
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21/04/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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