TJAL - 0702781-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL), Amanda Alvarenga Campos Veloso (OAB 385562/SP) Processo 0702781-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arnaldo da Silva Soares Junior - Réu: Banco Agibank S.a - DESPACHO Considerando decisão monocrática de fls.158/165, intime-se a parte ré para dar cumprimento ao que ali determinado.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
31/03/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 16:25
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 21:05
Decisão Proferida
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31/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0702781-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arnaldo da Silva Soares Junior - DESPACHO Analisando os autos, observo que não foi indicada na inicial a opção da autora pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, sendo esse requisito da petição inicial, conforme art. 319, VII, do CPC.
Dessa forma, nos termos do art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de realizar a complementação do requisito supramencionado que restou ausente.
Após realizada a emenda, retornem os autos para a fila dos atos iniciais para a devida apreciação do pedido.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
22/01/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 16:24
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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